Processo 0000257-53.2026.5.17.0151

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000257-53.2026.5.17.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000257-53.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: HENRIQUE VITARELLI DE BRITO RECLAMADO: J. R. & E. RESTAURANTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3f956 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se a ré para ciência da manifestação de id. 4230952 e id. 1ac24bb e anexo. Prazo de 05 dias. Sem prejuízo, designe-se audiência de instrução e julgamento. Para esclarecimentos às partes e advogados, seguem as regras para audiência de instrução designada: Tendo em vista que o feito tramita sob a chancela do Juízo 100% Digital, é permitida a participação das partes e advogados de forma remota. O acesso à sala virtual é realizado por meio do portal de audiências e sessões: https://www.trt17.jus.br/audiencias (os advogados deverão entrar com PDPJ-Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro). O link, obtido no Portal de Audiências e Sessões, deverá ser encaminhado às partes e às  testemunhas pelo próprio advogado. Em caso de dificuldade de acesso, os interessados deverão entrar em contato com a Central de Atendimento deste Regional ((27) 3185-2228) para solução do contorno do problema. Todavia, a presença das testemunhas de forma presencial na sede deste juízo ou no foro de domicílio é indispensável, sob pena de perda da prova. Ficam cientes, também, de que quaisquer requerimentos que não atendam a essas diretrizes ficam, desde já, indeferidos, recomendada a leitura e ciência dos ATOS PRESI SECOR Nº 13/2023 e 77/2021.  (1) A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST); (2) As partes e suas testemunhas prestarão depoimento separadamente; (3) É indispensável a presença das testemunhas, que, a teor dos artigos 825 e 845 da CLT, deverão comparecer na sede da Vara, ou na sede do foro de sua residência, independentemente de intimação por parte da Secretaria do juízo. A comprovação da intimação das testemunhas deverá observar o disposto no artigo 455 do CPC. Observe o autor. (3.1) Para oitiva de testemunha na sede de juízo diverso, faz-se necessária a prévia indicação do foro, para fins de agendamento via SISDOV, a depender da disponibilidade do juízo a que for requerido o uso de espaço físico. Prazo preclusivo de 05 dias contados da publicação deste despacho. (4)  A primeira audiência do dia começará pontualmente no horário marcado. O início das subsequentes, porém, dependerá do término das anteriores; (5) Será vedado o acesso de pessoas que não portarem documento de identificação original com foto, estiverem sem máscara, nos casos em que ela seja exigida, ou recusarem a higienização das mãos. Ficam cientes as partes de que assumem o ônus quanto ao acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios e de seus advogados), e à estabilidade de conexão – conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Ficam intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados com a publicação deste despacho no DJEN.   GUARAPARI/ES, 18 de maio de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J. R. & E. RESTAURANTE LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados