Processo 0000257-88.2025.5.09.0643

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000257-88.2025.5.09.0643
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
19/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO ROT 0000257-88.2025.5.09.0643 RECORRENTE: CONSORCIO SANCHES TRIPOLONI - CONSOL E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000257-88.2025.5.09.0643 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. A Ré requer o afastamento do reconhecimento da existência de acidente de trabalho e da condenação ao pagamento das indenizações correspondentes, argumentando pela culpa exclusiva do Obreiro. II. Questão em discussão 2. Discute-se se o Autor teve culpa exclusiva pelo acidente de trabalho. III. Razões de decidir 3. Segundo a Lei 8.213/91, "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Art. 19). 4. Uma vez comprovada a ocorrência do acidente de trabalho, cabia à Reclamada comprovar a alegada culpa exclusiva da vítima, já que os arts. 7º, XXII da CF/88 e 157 da CLT atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pela incolumidade física e mental de seus empregados, eliminando ou diminuindo os riscos de acidente de trabalho. 5. No caso, as provas, principalmente a perícia, comprovaram o nexo causal e a responsabilidade da Ré pelo acidente de trabalho. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso ordinário da Reclamada conhecido e não provido. Tese de julgamento: Uma vez comprovada a ocorrência do acidente de trabalho, cabia à Reclamada comprovar a alegada culpa exclusiva da vítima, já que os arts. 7º, XXII da CF/88 e 157 da CLT atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pela incolumidade física e mental de seus empregados, eliminando ou diminuindo os riscos de acidente de trabalho. Dispositivos relevantes citados: artigos 11 e 19 da Lei 8.213/91; 818, I da CLT e 373, I do CPC. Em Sessão Virtual realizada em 16/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; com a participação da Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Sergio Guimaraes Sampaio (Relator), Ana Carolina Zaina (Revisora) e Ilse Marcelina Bernardi Lora; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS RECURSOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a) afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos estéticos; b) afastar a condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 relativa ao pagamento dos "óculos"; e c) fixar os honorários advocatícios devidos pela Reclamada em 10% sobre o valor bruto da condenação, excluídos os encargos sociais patronais; e, sem divergência de votos, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados