Processo 0000258-05.2025.5.11.0001
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0000258-05.2025.5.11.0001 RECORRENTE: THIAGO GOMES QUEIROZ E OUTROS (1) RECORRIDO: CRBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696b0d9 proferida nos autos. ROT 0000258-05.2025.5.11.0001 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO GOMES QUEIROZ MONICA REBANE MARINS (AM001608) Recorrente: Advogado(s): 2. CRBS S/A ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (AM000692) Recorrido: Advogado(s): CRBS S/A ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (AM000692) Recorrido: Advogado(s): THIAGO GOMES QUEIROZ MONICA REBANE MARINS (AM001608) Ao analisar os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Apelo, verifico que o presente Recurso de Revista trata de questão submetida a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo TST (IncJulgRREmbRep - 1199-29.2021.5.09.0654, IncJulgRREmbRep - 10389-20.2021.5.15.0146 e IncJulgRREmbRep - 0000099-98.2024.5.05.0022 - Tema 35), a saber: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos." Destaco, todavia, que há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC. Assim, passo à análise da admissibilidade do recurso de revista. RECURSO DE: THIAGO GOMES QUEIROZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 06/03/2026 - Id 8a186c0; Recurso apresentado em 13/03/2026 - Id a7ef5ca). Representação processual regular (Id 03651a5). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id 2696e40). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamante busca a nulidade do Acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que "os controles de jornada apresentados pela reclamada NÃO REFLETEM A REALIDADE DO LABOR DESEMPENHADO. Pois, ainda que os cartões juntados tragam variações, tais registros eram passíveis de inconsistências e ajustes pelos supervisores, como confirmado em audiência." Aponta ainda equívoco na apreciação da conduta de investigação ocorrida pois "restou claro que o reclamante exposto à constrangimentos e humilhações, decorrentes de infundada acusação de desvio de mercadorias". Analiso. Fundamentos do Acórdão recorrido: "(…) Horas Extras De acordo com a inicial (Id 0743450), o reclamante trabalhou na reclamada como conferente, cumprindo jornada de trabalho no 2º turno de 13h a 23h e no 3º turno de 20h30min a 7h30min, sempre de segunda a sábado e em pelo menos dois domingos ao mês, além de laborar em todos os feriados do ano. Sustentou não ser permitida a anotação da jornada efetivamente laborada, bem como o pagamento…
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