Processo 0000258-15.2026.5.17.0191

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000258-15.2026.5.17.0191
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS CumPrSe 0000258-15.2026.5.17.0191 REQUERENTE: ARILSON TIMBOHIBA BARCELOS REQUERIDO: GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314aa1e proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada GAFOR S.A. requereu a conversão dos depósitos recursais efetuados no processo principal em penhora, com o consequente abatimento do saldo atualizado do montante total da execução. A Reclamada indicou a existência de depósitos nos valores históricos de R$ 25.330,28 (ID 6abd3ef) e R$ 12.665,14 (ID 3088937), realizados em 10/01/2024 e 09/07/2024, respectivamente. Diante do pedido, os autos foram remetidos à contadoria do juízo para atualização dos cálculos e apuração do saldo remanescente. A contadoria manifestou-se no ID b15950c informando a impossibilidade técnica de aferir os saldos atuais das referidas contas recursais. O óbice decorre do fato de o processo principal (0000351-51.2021.5.17.0191) tramitar atualmente em instância superior, o que impede a consulta direta desta Secretaria aos extratos bancários atualizados junto ao sistema da instituição financeira. A ausência desses dados inviabiliza o decote preciso dos valores já garantidos e a fixação do montante residual devido pela executada. Neste particular, compete ao executado, ao pleitear o abatimento de valores, fornecer os subsídios necessários para a liquidação da sua obrigação, especialmente quando tais informações estão sob seu acesso facilitado junto à instituição depositária. A apresentação do extrato atualizado é medida indispensável para a correta atualização do débito e para evitar o excesso de execução ou a insuficiência da garantia. Ante o exposto, intima-se a parte executada para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos o extrato atualizado de cada um dos depósitos recursais mencionados (IDs 6abd3ef e 3088937), obtidos no sítio eletrônico da instituição financeira. Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à contadoria para a atualização do débito exequendo com o devido abatimento. Após, intime-se a ré para pagamento, no prazo de 48 horas. As partes podem, a qualquer tempo, apresentar minuta de acordo. SAO MATEUS/ES, 13 de agosto de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GAFOR S.A.

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