Processo 0000258-18.2022.5.07.0002

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000258-18.2022.5.07.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000258-18.2022.5.07.0002 RECLAMANTE: ALINE FROTA REIS RECLAMADO: SERV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fcdfd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, conforme certidões do setor de cálculos, foi expedido alvará para recolhimento da contribuição previdenciária (IDs  6b835d8 e 8ddab2), bem como foram encontrados depósitos vinculados a este processo, tendo como depositante o INSS e Secretaria da Saúde do Estado (Ids e 9e1ad57 e fc6dd4f). Referido setor informou, ainda, que “conforme o acordo de id d49bb12, cláusula 7, que as partes requerem que eventuais bloqueios judiciais de valores até 18/08/2025 sejam liberados em favor da reclamante, e que eventuais bloqueios de valores ocorridos após a data do protocolo do acordo sejam liberados e devolvidos aos titulares das contas bancárias” e que "submete à apreciação de Vossa Excelência". Certifico, ainda, que, em cumprimento ao despacho de ID 1acb252, foram expedidos mandados ao INSS e Secretaria de Saúde, a fim de que procedessem o cancelamento da ordem constante nos mandados de IDs df2d6d2 (fls. 438) e 65907b5 (fls. 482/483). Em resposta, o INSS acerca do executado FRANCISCO AFONSO MARQUES informou “esclarecemos que os descontos realizados nas competências 01/2026 e 02/2026, referentes à penhora em questão, serão estornados ao reclamado. Já os valores bloqueados relati­vos aos meses 07/2024 a 12/2025, totalizando a quan­tia de R$ 10.417,32 (dez mil e quatrocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), foram depositados na conta judicial nº 04882972-5, agência 2015, da Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes dos pagamentos dos depósitos judiciais que enviamos em anexo” ( ID f90f56e). Já em relação ao executado WALTER COSTA BARROS, informou a realização de descontos, conforme valores especificados no e-mail de ID b143c7e. A Secretaria de Saúde, embora intimada conforme certidão do oficial de justiça (ID eadc932), até a presente data não apresentou manifestação. Certifico, por fim, que, por meio da petição de ID b123039, o Banco Bradesco requer, em síntese, a liberação de “veículo alienado fiduciariamente de propriedade desta instituição financeira, bloqueado nos presentes autos”, em decorrência de execução processada em desfavor de Antonio Fernando Barbosa de Oliveira. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, MARIA RENEIDE FERNANDES VIEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Conforme consta na certidão e despacho de ID 1acb252 ( fls. 584) ,  a reclamante não alegou descumprimento do acordo homologado entre as partes, tendo, inclusive, sido determinada a devolução de eventuais valores sobejantes, após o recolhimento da contribuição previdenciária. O recolhimento ocorreu  conforme alvará de ID 8ddab2. Sendo assim, determina este Juízo a liberação dos bens de constrições efetuadas por este Juízo em decorrência da execução processada nestes autos, inclusive cancelamento da restrição judicial, realizada pelo RENAJUD, sobre o veículo de  “PLACA: PMP2A40, RENAVAM: 1265164751, CHASSI: 9BRK19BT5E203487”, requerido na petição de ID b123039. Noutro vértice, evidencia-se a existência de pendências acerca da liberação dos valores depositados à disposição deste Juízo…

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