Processo 0000258-20.2023.5.05.0493
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS CumSen 0000258-20.2023.5.05.0493 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS EXECUTADO: EMISSAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c65b7 proferida nos autos. Homologo os cálculos de id be3bada, haja vista o trânsito in albis do prazo para impugnação. Considerando que o STF proferiu decisão em sede da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 616 conferindo algumas prerrogativas de Fazenda Pública à EMBASA S/A. e que a execução da aludida executada deve seguir o regime constitucional do precatório, determino: 1. NOTIFIQUE-SE a parte autora para informar os dados bancários para registro na requisição de pagamento (crédito da parte reclamante / honorários), conforme art. 14 da Resolução CSJT n.º 314/2021, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, onde aguardará a manifestação da parte ou o prazo da prescrição intercorrente. 2. Decorrido o prazo concedido no item 1, sobrestem-se os autos para aguardar o prazo prescricional. 3. Apresentada a atualização pelo reclamante e as informações bancárias, deve a Secretaria verificar a situação de regularidade do CPF da parte autora. 4. Estando em situação regular, encaminhem-se os autos ao calculista da Vara para elaborar a planilha GPREC. 5. Expeça-se Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório), a depender do valor do crédito) observando-se os termos do Provimento Conjunto nº 02/2024, bem como as datas de trânsito em julgado (conhecimento e execução) a serem lançadas no GPREC. 6. Havendo expedição de PRECATÓRIO, intimem-se as partes para manifestação, conforme disposto no § 5º, art. 7º da resolução 303/2019 do CNJ. Prazo de lei. 7. Deve a Secretaria da Vara agendar no GIGS ou outra ferramenta para verificar as datas da ciência e do prazo final previsto para pagamento na aba expedientes do PJE e lançar no GPREC. 8. Após o decurso de prazo, autue-se o precatório no GPREC. 9. Aguarde-se o prazo de pagamento da RPV. Após sobrestem-se os autos para aguardar o pagamento do precatório. ILHEUS/BA, 04 de maio de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.