Processo 0000258-30.2025.5.13.0007

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000258-30.2025.5.13.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000258-30.2025.5.13.0007 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: DEBORA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a649a3e proferida nos autos. ROT 0000258-30.2025.5.13.0007 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido:   Advogado(s):   DEBORA LIMA DA SILVA FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR (PB23061)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO, OAB/PE 15.657, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8d816f4; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id f86d39a). Representação processual regular (Id 451e134). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): -violação ao artigo 14, §1º da Lei 5.584/70 -violação aos arts 2º, 4º, parágrafo 1º, da Lei 1060/50 -afronta ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal -violação aos artigos 790, §§3º e 4º da CLT; 769 da CLT; 77, II, 79, 80 e 81 do CPC -divergência jurisprudencial A parte recorrente sustenta que a concessão da justiça gratuita ao reclamante viola os dispositivos legais indicados, ao argumento de que não houve comprovação da insuficiência de recursos. Alega que o autor não demonstrou preencher os requisitos legais, afirmando que “não comprovou […] encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento”, bem como que “não mais basta a simples declaração de pobreza […] mas, também, a efetiva comprovação da insuficiência”. Defende, ainda, que há prova da suficiência econômica do reclamante, razão pela qual seria indevida a gratuidade, requerendo, inclusive, o reconhecimento da deserção do recurso ordinário e a exclusão das condenações impostas. Quanto ao tema, assim decidiu o regional: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA O recorrente impugna a justiça gratuita deferida à reclamante. Não assiste razão ao reclamado. Conforme se depreende da pacífica jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, "a declaração de pobreza firmada pelo empregado é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, incumbindo ao empregador comprovar que o autor tem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar" (RR-1000353-11.2020.5.02.0432, 7ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados