Processo 0000258-38.2026.5.09.0029
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000258-38.2026.5.09.0029 AUTOR: RAFAEL ALENCAR FLORES SOUZA RÉU: SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972fc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da manifestação da ré de id. abb36e9. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de junho de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Analisando os autos, denota-se que houve equívoco quando da autuação do endereço da ré pelo autor, o que não foi verificado por ocasião da expedição da intimação de id. ed1242b, tendo sido o documento remetido a endereço diverso do estabelecimento da parte contrária (endereço correto sendo Rua Antônio Singer, 6751, enquanto a intimação foi endereçada para a Rua Antônio Singer, 6571). 2. Por consequência, evidencia-se que a o documento de id. 4d31476 não é válido como citação pessoal da ré, razão pela qual acolho a justificativa da ré de id. abb36e9 e revogo o despacho de id. bee6734 quanto à decretação de revelia e confissão da ré, tornando sem efeito tais medidas, bem como a sentença designada. 3. Designo, desde logo, audiência UNA para o dia 26/08/2026, às 10h, de forma presencial. 4. A ausência da parte autora na audiência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. 5. A ausência da ré importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. 6. Intimem-se as partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de junho de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA.
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