Processo 0000258-58.2026.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000258-58.2026.5.18.0006 AUTOR: DANIELLA MIRANDA SOUSA RÉU: AGIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54038c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Processo protocolado pelo "Juízo 100% Digital", sem oposição pela reclamada. Destarte, inclua-se o feito na pauta do dia 15/03/2027 (2ª feira), às 10h:30min, para AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO MISTA (parte presencial e outra telepresencial), nos termos do artigo 2º, II, da Portaria 437/2022. Intimem-se as partes para participação obrigatória, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme Súmula 74 do TST. Todavia, em havendo a possibilidade de realização do ato de forma inteiramente telepresencial, faculta-se às partes e testemunhas a participação na audiência através do acesso ao link abaixo informado. Caso seja necessária a realização de audiência mista, as partes e advogados poderão comparecer à sede do juízo. As testemunhas também, e caso prefiram, poderão comparecer à unidade jurisdicional para prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de servidor designado para tanto, com acesso individual no horário que lhe for determinado, pelo tempo estritamente necessário. O acesso à sala de audiência, em sua parte telepresencial, se dará pelo seguinte link do Zoom: LINK de acesso: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/2926172438 ID da reunião: 292 617 2438 Senha de acesso: 251899 Como acima destacado, as Partes, Advogados e Testemunhas poderão, caso queiram, optar pela audiência apenas telepresencial. Contudo, neste caso, será de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, sendo que a ausência de tais condições importará na preclusão da oitiva da testemunha indicada ou aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte que não conseguir participar efetivamente da audiência telepresencial. Em qualquer um dos dois tipos de audiência (mista ou telepresencial), as partes apresentarão o rol para que a Secretaria possa promover sua intimação, sob pena de considerar-se que comparecerão espontaneamente, aplicando-se a pena de preclusão em sua ausência. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação, caberá à parte ou a seu procurador encaminhar-lhes o link de acesso à sala virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio eficaz (audiência telepresencial) ou indicar-lhe data, horário e localização do foro para ser ouvida em juízo (audiência mista). Caso a parte pretenda a intimação de testemunha, deverá informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o nome e qualificação da testemunha e, notadamente, o seu endereço residencial e eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone, para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência telepresencial (mensagem de telefone, e-mail, Whatsapp ou outro) ou para indicar-lhe data, horário e localização do foro para ser ouvida em juízo, caso sua oitiva seja presencial. No caso do parágrafo anterior, a secretaria do juízo expedirá a intimação eletrônica, ou por telefone, se necessário, já com o envio de link de acesso à audiência (telepresencial) ou os dados para sua oitiva em juízo (presencial), advertindo a testemunha…
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