Processo 0000258-69.2026.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000258-69.2026.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000258-69.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: FRANCINALDO ALBINO DA SILVA RECLAMADO: GUERRA REALPLANE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce934a proferido nos autos. DESPACHO Intimado para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento apresentada pela reclamada, a parte exequente  na petição de  Id 722e44c, informa que NÃO CONCORDA com a proposta de parcelamento apresentada pela executada, conforme previsto no art. 916 do CPC, em razão da natureza alimentar do crédito e do valor da condenação não justificar o fracionamento. Considerando que o exequente  expressa sua discordância quanto à proposta de parcelamento, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. O valor de R$1.951,16 (um mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) já depositado nos autos, a título de pagamento parcial incontroverso, deverá ser liberado em favor do exequente. Fica este intimado para no prazo de 02 dias informar dados bancários. Fica intimada executada, GUERRA REALPLANE LTDA, para no prazo de 48 horas, pagamento integral do saldo remanescente da condenação, bem comprovação do recolhimento dos valores relativos ao FGTS, contribuição social e custas judiciais, nos exatos termos da sentença transitada em julgado, deverá  a reclamada:  I - Proceder ao depósito judicial referente ao crédito líquido do reclamante no valor de R$3.862,57  e honorários para advogado do autor no valor de R$686,80, vinculado à agência n. 0632 da Caixa Econômica ou agência n. 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e vinculada ao número do processo; II - Efetivar e comprovar nos autos, o recolhimento dos encargos previdenciários no importe de R$68,06, recolhimento via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de informados os dados da ação trabalhista no eSocial, conforme Manual de Orientação da DCTFWeb, em suas páginas 102 a 105, ou outro manual que venha a substituí-lo. III - Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no montante de R$152,13, em GRU, Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ da executada. IV - Efetivar e comprovar nos autos Depósito do FGTS na conta vinculada em nome do autor no valor de R$1.037,90. Comprovado o depósito do item I e decorrido o prazo para embargos à execução, fica a Secretaria da Vara autorizada a expedir o alvará para pagamento do crédito líquido do reclamante e honorários para advogado do autor.  Comprovados os recolhimentos dos itens II e III e a emissão/transmissão das GFIPS, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso existentes nos autos. Após, registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Incorrendo na hipótese do artigo 883 da CLT, e considerando a nova redação do "caput" do art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, a execução de ofício só ocorrerá no caso em que as partes não estiverem representadas por advogado, ou seja, na situação em que estejam exercendo o "jus postulandi". Decorridos os prazos, intime-se o reclamante, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão da execução, por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80, o que desde já fica deferido em caso de inércia da parte. fms  …

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