Processo 0000258-70.2024.5.13.0005
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000258-70.2024.5.13.0005 RECORRENTE: MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16124dd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000258-70.2024.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (PB12833) FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA (PB19148) RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (PB15361) Recorrente: Advogado(s): 2. MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (PB9648) ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (PB18092) PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (PB17743) Recorrido: Advogado(s): MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA (PB9648) ARTHUR DE ARAUJO FERREIRA (PB18092) PAULO JUNIOR GRISI MARINHO (PB17743) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (PB12833) FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA (PB19148) RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (PB15361) RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL Verifica-se que o banco recorrente interpôs recurso de revista em 24/09/2024 requerendo, na oportunidade, o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 20. A vice-presidência deste tribunal, em 01/10/2024, determinou o sobrestamento do feito tal como requerido. Com o posterior julgamento do tema 20, ocorrido em 18/02/2026, o processo foi dessobrestado e remetido à turma regional para fins de adequação do acórdão ao tema vinculante. Com a prolação do novo acórdão regional, o Banco do Brasil, ora recorrente, apresentou petição, em 09/06/2026, ratificando os termos do primeiro recurso de revista apresentado. Desse modo, o pedido de sobrestamento contido no primeiro recurso de revista ratificado, perdeu o objeto, tendo em vista a ocorrência da fixação da tese firmada no tema 20. Passa-se à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 5429018). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 07c74cb : R$ 90.000,00; Custas fixadas, id 07c74cb : R$ 1.800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 8f2f796: R$ 10.865,14; Custas pagas no RO: id a39aa0a;84f6650; Depósito recursal recolhido no RR, id eae6d61 : R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Alegação(ões): -afronta aos artigos 114; 202, §2º da Constituição Federal -violação ao artigo 485, II do CPC -violação ao artigo 68 da Lei Complementar 109/2001 -violação à Reclamação 52.680 82.575/PR e RE 586.453; RE 1.158.573; RE 583050; RE 586453 do STF -violação ao tema 190 do STF -divergência jurisprudencial O banco recorrente insurge-se contra a decisão regional que entendeu pela competência desta Justiça Especializada para julgar a pretensão de pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pelo reclamante em decorrência da não incidência tempestiva das contribuições previdenciárias devidas à PREVI sobre as parcelas de natureza salarial reconhecidas em outras ações…
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