Processo 0000258-75.2026.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000258-75.2026.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000258-75.2026.5.14.0004 RECLAMANTE: AKSD (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) E OUTROS (1) RECLAMADO: BARATAO COM CONFECCOES E UTILIDADES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7ab75 proferida nos autos. DECISÃO AKSD, menor impúbere, ajuizou a presente reclamatória trabalhista alegando ter sido contratada pela reclamada em 07-01-2025, para exercer a função de vendedora, percebendo remuneração mensal de R$ 1.519,00(mil quinhentos e dezenove reais), sem que houvesse, em nenhum momento, o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, permanecendo durante todo o pacto laboral à margem da informalidade exigida pela legislação trabalhista. Diante das ilegalidades apresentadas, das humilhações sofridas e do grave desgaste psicológico provocado pelo ambiente de trabalho abusivo, a Reclamante não suportou permanecer naquela situação e formalizou seu desligamento em 27 de fevereiro de 2026, em evidente contexto de esgotamento emocional. Informa, também, que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo legal, tendo o empregador realizado apenas um pagamento parcial em 21 de março de 2026, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), permanecendo o restante em aberto. Diante desses fatos requer o reconhecimento do vínculpo empregatício, a nulidade do pedido de demisão para conversão em rescisão indireta, pagamento das verbas rescisórios e demais direitos expostos na exordial, dentre os quais requer a Concessão de Tutela de Urgência para pagamento do saldo de salário, referente a 27 dias trabalhados, no valor de R$ 1.459,00(mil quatrocentos e cinquentae nove reais) abatendo o valor já recebido de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais)ficando o saldo remanente de R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). A fim de provar o alegado, acostou aos autos documentos e áudios relativos ao contrato de trabalho. Pois bem. As tutelas de urgência tem como escopo evitar a perda ou deterioração do direito daquele que demanda, e por vezes daquele que é demandado, seja pelo decurso do tempo, seja por qualquer outra forma lesiva capaz de tornar ineficaz a atividade jurisdicional. Se por um lado, o processo deve ter duração razoável e máxima efetividade a fim de resguardar o bem da vida, não se pode olvidar que existem outros princípios fundamentais de igual valor, como do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla defesa, que também devem ser observados. Sendo certo que o contraditório é princípio constitucional basilar e relaciona-se com o dever de colaboração das partes para com o Judiciário, em regra, deverá ser observado, de modo que, somente após instalado o contraditório e a ampla defesa, seja apreciado o pleito, a fim de se avaliar a presença ou não dos requisitos a ensejar a tutela antecipada, que tem o seu espaço em excepcionais situações. No entanto, quando houver risco acentuado de dado ou ao resultado útil do processo, o judiciário deverá redistribuir o ônus do tempo até o resultado final do processo, transferindo-o para aquele que comprovadamente causou ou aceitou as consequências dos atos cometidos. Nesse sentido, os artigos 300 e 311 do CPC/15, que tratam, respectivamente, da tutela de urgência e de evidência, institutos de aplicação subsidiária ao processo de trabalho por força do art. 769 da CLT (vide ainda o disposto no art. 3º,…

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