Processo 0000258-77.2026.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000258-77.2026.5.07.0034 RECLAMANTE: NAILSON ARAUJO RIBEIRO RECLAMADO: J BRAGA MOVEIS PROJETADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16698a2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 05 de Agosto de 2026, eu, HILDA GONDIM BEZERRA NETA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamante apresentou petição em ID 1b843c6 e requereu o reconhecimento e a correção do erro material constante da decisão de ID 6669bb6, para que seja excluída a referência a Emerson Araujo da Silva, fazendo constar corretamente como parte reclamante e titular do crédito o senhor NAILSON ARAUJO RIBEIRO. Defiro o pedido, assim, no despacho de ID 6669bb6 onde se lê: "Comprovada as transferência acima determinada, expeça-se alvará para transferência dos valores para a conta conta vinculada de FGTS da parte reclamante EMERSON ARAUJO DA SILVA.", leia-se: "Comprovada as transferência acima determinada, expeça-se alvará para transferência dos valores para a conta vinculada de FGTS da parte reclamante NAILSON ARAUJO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX." Cumpre destacar que a presente retificação passa a fazer parte do despacho de ID 6669bb6. Considerando os termos da ata de audiência de ID 54be365, os valores comprovados em ID 2b33663 deverão ser transferidos para a conta vincula de FGTS da parte reclamante NAILSON ARAUJO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Observo que constam valores vinculados ao presente processo na conta judicial 4254 / 042 / 01510222-8, da Caixa Econômica Federal, sendo o valor de R$ 1.017,82, de titularidade da parte reclamante NAILSON ARAUJO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX a ser transferido para a sua conta vinculada ao FGTS e o valor remanescente de titularidade da parte reclamada, correspondente ao bloqueio de ID 53c0407 a ser devolvido para a parte reclamada. Assim, liberem-se, por meio de alvará, o valor de R$ 1.017,82 constante na conta judicial no depósito judicial 4254 / 042 / 01510222-8, da Caixa Econômica Federal, devendo o referido valor ser transferido para a conta vinculada ao FGTS do senhor NAILSON ARAUJO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "ALVARÁ JUDICIAL RECOLHAM-SE e LIBEREM-SE, POR MEIO DE ALVARÁ, com base no valor disponível nos autos, conforme os dados abaixo, acrescido dos juros e correção monetária da conta, os valores seguintes: DADOS DA CONTA JUDICIAL - Conta judicial: 4254 / 042 / 01510222-8, da Caixa Econômica Federal TRANSFERIR: o valor fixo de R$ 1.017,82 considerando a conta judicial 4254 / 042 / 01510222-8, da Caixa Econômica Federal, para a conta de FGTS do senhor NAILSON ARAUJO RIBEIRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O BANCO DEVERÁ, EM (05) CINCO DIAS ENVIAR À SECRETARIA DA VARA, POR E-MAIL, OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA E/OU RECOLHIMENTOS. Cumpra-se." Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar uma conta bancária para devolução dos valores de sua titularidade, sob pena de transferência do crédito para conta bancária de sua titularidade, a ser pesquisada por meio do sistema CCS. Expedientes necessários. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo de ID 54be365. CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO PARA OS FINS…
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