Processo 0000258-82.2026.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000258-82.2026.5.14.0131 RECLAMANTE: GABRIEL ROSA QUIRINO RECLAMADO: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c7c77 proferida nos autos. GABRIEL ROSA QUIRINO ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA e AMBEV S.A. Alega que sofre assédio moral reiterado, caracterizado por apelidos pejorativos como “Pepa”, exposição vexatória em grupos de WhatsApp, escritas ofensivas em equipamentos de trabalho ("chapatex") e chacotas de colegas, condutas que alega terem sido toleradas pela gerência e supervisão após denúncias, gerando sofrimento psíquico intenso e possível adoecimento profissional. Em razão da continuidade das agressões e do risco ao seu equilíbrio mental, requer, em sede de tutela de urgência, a determinação imediata para que as rés cessem toda prática de assédio, bullying e humilhação; a proibição de apelidos e comentários depreciativos; o desbloqueio de acesso funcional ou crachá; a abstenção de imposição de tarefas perigosas (trabalho em altura sem protocolos de segurança); a preservação integral das imagens de câmeras de segurança e registros eletrônicos para apuração dos fatos; e a adoção de medidas internas de fiscalização, sob pena de multa diária, requerendo, ainda, caso a permanência no local se revele inadequada, a readequação para outro tomador de serviços. Decido. A matéria, por si só, é controvertida. Necessita de cognição exauriente para ser apreciada. Em sede de cognição sumária, da análise da documentação juntada pela parte Autora, não vejo, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito para conceder a tutela de urgência, na forma requerida, pois a demonstração da veracidade das alegações de assédio moral e a existência de nexo causal com eventual doença ocupacional não se revelam de forma inequívoca em uma análise superficial. A controvérsia fática exige o exercício do contraditório e da ampla defesa pelas Partes Rés para que se forme o convencimento deste Juízo. Não concedo. Incluo o feito em pauta, para realização de audiência inaugural, em 29-5-2026, às 9h. A sala de audiência deverá ser acessada por meio do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?jst=2 Ciente a parte Autora, via DJEN. Notifiquem-se as partes Rés, como de praxe. ROLIM DE MOURA/RO, 13 de maio de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ROSA QUIRINO
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