Processo 0000258-87.2024.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000258-87.2024.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0000258-87.2024.5.23.0071 RECLAMANTE: ANDRE ALVES DA SILVA RECLAMADO: COMBER LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72a9f3 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos para prosseguir no pagamento do crédito ao exequente, conforme despacho ID 865ceae. 2. Atribuo eficácia de ofício perante a Caixa Econômica Federal a fim de que, em até 15 dias, recolha o saldo do depósito judicial de ID 30eebc1 (01514125-7) e, mediante comprovação nos autos, a título de FGTS, ao exequente ANDRE ALVES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando os dados bancários a seguir: Robson Emerenciano Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 52.815.964/0001-91, Caixa Econômica Federal (104); Conta Corrente: 4453-3; Agência: 1108 (ID f1346bd e procuração para receber e dar quitação (ID f51c533 /ID 9eb9a63). 3. Ante os dados bancários apresentados pelo(a) credor(a) em ID f1346bd e procuração para receber e dar quitação (ID f51c533 /ID 9eb9a63), solicite-se à instituição bancária (Siscondj/SIF) que, no prazo de até 15 dias, transfira o saldo do depósito judicial  ID c37645e (3200130104447) ao exequente, observando observando os dados bancários e percentuais a seguir: Robson Emerenciano Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 52.815.964/0001-91, Caixa Econômica Federal (104); Conta Corrente: 4453-3; Agência: 1108. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 4. Constatado erro material e/ou a ausência de qualquer informação necessária ao cumprimento deste despacho/ofício, deverá a Secretaria prestar à instituição bancária a informação correta e/ou intimar a parte credora, por seus procuradores, para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, documento e/ou informação necessária para o recebimento do crédito que lhe corresponde, sob pena de preclusão. 5. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria deverá: a) diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. b) ao final, proceder aos lançamentos estatísticos dos pagamentos realizados e revisar os autos, promovendo a baixa de eventuais restrições de direitos e bens (Renajud, CNIB, BNDT, Serasajud, etc). Se não houver débito e/ou saldo remanescente, retorne-os conclusos para fins de extinção do cumprimento da sentença (sentença geral) ou da execução (extinção da execução). JACIARA/MT, 23 de junho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do…

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