Processo 0000259-05.2023.5.05.0493

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000259-05.2023.5.05.0493
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS CumSen 0000259-05.2023.5.05.0493 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS E OUTROS (1) EXECUTADO: EMISSAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689a183 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. NOTIFIQUE-SE a parte autora para informar os dados bancários para registro na requisição de pagamento (crédito da parte reclamante / honorários),  conforme art. 14 da Resolução CSJT n.º 314/2021, bem como para juntar aos autos procuração outorgada diretamente pelo(s) substituído(s), com poderes específicos para receber e dar quitação, uma vez que a procuração conferida ao sindicato não supre tal exigência, a teor do artigo 34, II, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002/2024 e o artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021. Prazo de 15 dias. 2. Atualizem-se os cálculos, devendo observar os termos do  Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002, de 7 de março de 2024. 3. Junte-se aos autos o Comprovante de Situação Cadastral do CPF da parte exequente. Se irregular, voltem conclusos. 4. Estando regular o CPF, expeça-se Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório), a depender do valor do crédito, observando-se os termos do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002, de 7 de março de 2024, bem como as datas de trânsito em julgado (conhecimento e execução) a serem lançadas no GPREC. 5. Havendo expedição de PRECATÓRIO, intimem-se as partes para manifestação, conforme disposto no § 6º, art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Prazo de lei. 6. Após o decurso de prazo, determino a remessa do precatório através do sistema GPREC, certificando-se no sistema PJe. 7. Havendo expedição de RPV, observe a secretaria o decurso de prazo e façam os autos conclusos. 8. Por fim, sobrestem-se os autos para aguardar autuação do precatório pela Secretaria de Conciliação e Execução da Fazenda Pública. Registre-se, desde já, que após a autuação do(s) precatório(s), os peticionamentos relativos a este(s) devem ser direcionados pelas partes ao processo do 2º grau. ILHEUS/BA, 12 de julho de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ILHEUS - ELIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados