Processo 0000259-06.2026.5.05.0006
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000259-06.2026.5.05.0006 RECLAMANTE: ELIZABETE BONIFACIO COSTA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80567b8 proferido nos autos. O Reclamante, ELIZABETE BONIFACIO COSTA, optou pela tramitação do presente feito no formato "Juízo 100% Digital". Em despacho anterior (ID b4388e5), foi concedido prazo para que as demais partes se manifestassem sobre tal opção. A Reclamada SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. apresentou manifestação (ID 4d43103), opondo-se à modalidade "Juízo 100% Digital". Alegou que, embora não se oponha à realização de audiências virtuais, discorda da obrigatoriedade de fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para citações, notificações e intimações por meios eletrônicos. Fundamentou seu pedido na necessidade de controle dos prazos e notificações, visando garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, requerendo que todas as comunicações sejam feitas em nome de sua advogada, DRA. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (OAB/PE nº 18.855). Decido. Conforme o artigo 3º da Resolução nº 345/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a adoção do "Juízo 100% Digital" é facultativa e requer a concordância de todas as partes envolvidas. No presente caso, a Reclamada SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. manifestou expressa oposição à tramitação integral do processo sob essa modalidade, especificamente quanto à forma de comunicação eletrônica de citações e intimações. Embora a parte Reclamada não se oponha à realização da audiência por videoconferência, a sua discordância quanto à forma de comunicação eletrônica impede a adoção do "Juízo 100% Digital" em sua integralidade, conforme determina a referida Resolução. No entanto, a audiência designada para o dia 29/05/2026, às 09:20, em modalidade telepresencial/videoconferência, poderá ser mantida, visto que a oposição não recai sobre a sua realização virtual, mas sim sobre a integralidade do regime do "Juízo 100% Digital". As demais comunicações processuais seguirão os ritos ordinários, com as devidas intimações em nome dos procuradores constituídos nos autos. Ante o exposto, indefiro a tramitação do presente feito no formato "Juízo 100% Digital", nos termos da manifestação da Reclamada SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. (ID 4d43103). Cancelo a opção pelo "Juízo 100% Digital" para este processo.Mantenha-se a audiência telepresencial/videoconferência designada para o dia 29/05/2026, às 09:20, a ser realizada por meio da plataforma Zoom.intime-se. SALVADOR/BA, 17 de abril de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
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