Processo 0000259-17.2026.8.17.3370

TJPE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000259-17.2026.8.17.3370
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0000259-17.2026.8.17.3370 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA EXECUTADO(A): APARECIDA DE FATIMA DE LIMA SOUZA AMARANTE S E N T E N Ç A O MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA ajuizou esta execução fiscal em razão de dívida ativa inscrita conforme CDA(s) que lastreiam o presente processo. O exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida objeto da demanda. Este é o relatório. Tudo bem visto e ponderado, DECIDO. Defiro em favor da parte devedora os benefícios da justiça gratuita. As partes são legítimas e estão bem representadas, além de que o interesse de agir é evidente. Os pressupostos processuais estão presentes e não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação. Com isso, passo a enfrentar o mérito. O art. 924, II, do CPC preconiza que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a extinção “só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925). In casu, a parte devedora cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento da dívida, consoante informações prestadas pela parte credora, não havendo mais diferença a receber, dado que o próprio exequente se satisfez com a quantia apresentada. Com isso, deve ser extinta a presente execução, por sentença, consoante preceitua o art. 924, II, do CPC c/c o art. 925 do mesmo diploma. ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924 c/c o art. 925, todos do CPC. Tendo em vista que o pagamento da dívida ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da presente execução e citação, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária[1] (STJ, Resp. 1.927.469). Como o exequente informou que apenas resta o pagamento das custas processuais, presumo que o devedor adimpliu também a verba honorária anteriormente fixada. Atente-se, na execução, para regra do artigo 98, §3º, CPC, tendo em vista que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Promova-se o levantamento de eventual restrição patrimonial decorrente deste processo. Cumpridas todas as determinações, nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE. Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Serra Talhada/PE, data conforme registro da assinatura eletrônica. Matheus Aparecido Alves Pereira Juiz Substituto [1] EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO VÁLIDA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EXECUTADA. CABÍVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O apelante defende o integral provimento ao presente recurso, reformando a sentença para condenar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados