Processo 0000259-18.2024.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000259-18.2024.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000259-18.2024.5.21.0010 RECLAMANTE: ROBSON MERCIDES RECLAMADO: RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf9f3a proferido nos autos.   DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifica-se o teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça em 27 de abril de 2026 , a qual informa que, em diligência perante a 6ª Vara Federal/RN (referente à Execução Fiscal nº 0808201-88.2020.4.05.8400), obteve-se a informação de que há insuficiência de saldo para o imediato cumprimento da penhora no rosto dos autos. 3. Conforme a decisão proferida pelo Juízo Federal, embora exista saldo remanescente de R$ 74.849,79 , o montante total de penhoras já deferidas ultrapassa a disponibilidade financeira atual, devendo ser respeitada a ordem cronológica de chegada dos requerimentos e a regularização de dados bancários. 4. Observa-se, ainda, que o Juízo da 6ª Vara Federal determinou o envio de ofício ao CEJUSC do TRT da 21ª Região para que este delibere sobre a melhor forma de distribuição dos valores entre os diversos credores trabalhistas com pleitos pendentes. 5. Diante do cenário de cooperação judiciária instaurado e da impossibilidade material de transferência imediata do crédito de R$ 8.000,00 pertencente ao reclamante , DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente processo pelo prazo de 180 dias, ou até que sobrevenha notícia de disponibilidade de numerário ou nova diretriz vinda do CEJUSC/TRT21. 6. Aguarde-se a resposta do ofício mencionado pelo Juízo Federal. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a diligência para verificação de atualização de saldo na Execução Fiscal informada. 7. Intimem-se as partes. 8. Cumpra-se.   NATAL/RN, 12 de maio de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

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