Processo 0000259-19.2026.5.18.0014
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000259-19.2026.5.18.0014 AUTOR: ALAIDE ARAUJO NOGUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55e591 proferido nos autos. DESPACHO REITERAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA Na inicial, a autora requereu tutela de urgência para anular sua dispensa por justa causa e ser reintegrada, alegando irregularidade e discriminação (por ser PCD). O Juízo indeferiu a tutela, por meio da decisão de id b5984eb, por considerar que a comprovação da ilegalidade da justa causa exige mais provas e instrução, não sendo possível decidir liminarmente. A reclamada foi notificada. Após a apresentação de contestação, realização da audiência inicial e impugnação, a reclamante, por meio da petição de id 1ba6b61, alega nulidade da dispensa por justa causa, ocorrida em 02/02/2026, argumentando que a penalidade máxima foi aplicada de forma arbitrária e desproporcional. Reitera que a justa causa foi motivada por suposta recusa em realizar exames para certificação ANBIMA, contudo, demonstra ter realizado as provas em diversas oportunidades (exames CPA-10 em 10/01/2023, 16/02/2023, 20/04/2023, 24/07/2023 e 14/12/2025), ainda que sem obter a aprovação exigida. Sustenta que tal fato não constitui falta grave e que não houve imediatidade na aplicação da pena. Adicionalmente, invoca sua condição de pessoa com deficiência (PCD), argumentando que a dispensa não observou as garantias previstas no art. 93, §1º, da Lei nº 8.213/91, uma vez que a Reclamada não teria comprovado a contratação de substituto em condição semelhante. Assevera que o perigo de dano é reiterado pela necessidade de tratamento médico contínuo para a Reclamante e para seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cujo plano de saúde foi suprimido com a rescisão contratual. A parte Reclamada, em sua contestação, defendeu a validade da justa causa aplicada, fundamentando-se no descumprimento de normas regulamentares essenciais relacionadas à certificação ANBIMA. Argumentou que o benefício do plano de saúde é acessório ao contrato de trabalho e que, em caso de rescisão por justa causa, não há previsão legal para sua manutenção, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.656/98, que restringe o direito aos casos de dispensa sem justa causa. Pois bem. Em sede de cognição sumária, própria para a análise de tutelas de urgência, não se verifica a probabilidade do direito alegado pela parte Reclamante em relação à nulidade da justa causa. Embora a parte Autora conteste os fundamentos da dispensa, a justa causa é matéria de alta complexidade, que demanda dilação probatória e análise aprofundada das provas a serem produzidas no curso da instrução processual, não se mostrando possível sua reversão em sede de tutela antecipada. Os elementos apresentados até o momento não são suficientes para afastar, de plano, a motivação da rescisão contratual apresentada pela Reclamada. Quanto ao pedido de restabelecimento do plano de saúde, o direito à manutenção do benefício, após a rescisão do contrato de trabalho, está condicionado à modalidade de dispensa sem justa causa, conforme expressamente previsto no art. 30 da Lei nº 9.656/98. Tendo em vista a alegação de dispensa por justa causa, e a necessidade de comprovação da nulidade desta para o restabelecimento do plano de saúde, este pedido também não encontra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.