Processo 0000259-43.2019.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000259-43.2019.5.23.0008 RECLAMANTE: EDNILCE DA COSTA E SILVA CARVALHO RECLAMADO: CIA DO ESPETO EIRELI - ME E OUTROS (2) Vistos etc. 1. Autos conclusos diante da manifestação de Id ababbab, em que a exequente requer atos executórios em face do sócio JHONATAS AUGUSTO FREITAS SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2. A pessoa natural de JHONATAS AUGUSTO FREITAS SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, foi incluído no polo passivo por meio do despacho Id e48bb3a exarado em 19/11/2025. 2.1. No referido despacho Id e48bb3a, foram determinadas as seguintes providências: 1.Inclua-se no polo passivo a pessoa natural de JHONATAS AUGUSTO FREITAS SOUZA CPF XXX.XXX.XXX-XX, endereço "...na Rua cinco, nº 02, Bairro Morada do ouro, CEP 78195-000, no munícipio de Chapada dos Guimarães/MT." 2.Após, expeça-se SISBAJUD (com o acionamento da Teimosinha por 30 dias) visando ao bloqueio de contas e/ou aplicações financeiras eventualmente existentes em nome dos executados JHONATAS AUGUSTO FREITAS SOUZA CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2.1.Exitosa a diligência (bloqueio de valor acima de 10% do valor da execução), reitere-se o SISBAJUD pela diferença e, após, aguarde-se a transferência para depósito vinculado a este processo. 2.2.Em nome da celeridade e economia de atos, fica desde já penhorado eventual valor bloqueado. 3.Não sendo garantida a execução, expeça-se em nome dos executados supramencionados: CNIB, SERASA, RENAJUD, e BNDT. 3.1. Incluam-se os indicadores respectivos ("CNIB" e "Serasa") até a juntada do resultado da pesquisa. 3.2. Aguardem-se as respostas pelo prazo de 20 dias. 2.2. Portanto, as providências requeridas pela exequente em sua manifestação de #id:ababbab já foram deferidas por este juízo no despacho acima transcrito. 3. Ocorre, porém, que sobreveio o despacho proferido em 26/11/2025 sob o #id:4e23d6f, de seguinte teor: DESPACHO 1.Primeiramente, exclua-se o indicador "apreciar IDPJ" em razão do decidido no último despacho. 2.Após, intime-se o exequente para, em 5 dias, esclarecer a inconsistência apontada na certidão #id:66f0b2e, e item 1 do último despacho. 3.Apresentada a manifestação, cumpra-se o despacho #id:e48bb3a. 3.1. Consoante certidão exarada no #id:2822cc8, a exequente deixou transcorrer sem manifestação o prazo concedido no despacho acima transcrito. 4. Evidencia-se, portanto, que o despacho proferido no Id. e48bb3a está pendente de cumprimento em decorrência da inércia da exequente em esclarecer a inconsistência entre o teor da certidão #id:66f0b2e e o item 1 do mesmo referido despacho #id:e48bb3a. 4.1. Por oportuno, reproduzo os trechos da certidão #id:66f0b2e concernentes ao cumprimento do despacho de #id:e48bb3a: "Certifico que, ao proceder à inclusão de JHONATAS AUGUSTO FREITAS SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, verifiquei que, dos endereços já cadastrados no Pje, encontrei alguns endereços, sendo que o endereço informado pela parte autora: "Rua cinco, nº 02, Bairro Morada do ouro" está localizado no município de Cuiabá. Certifico ainda, há alguns endereços cadastrados no município de Chapada dos Guimarães/MT, no entanto com nomes de ruas e bairros diversos daqueles informados na manifestação #id:f6e013d." 5. Ante todo o exposto, determino: 5.1. Intime-se a exequente, por meio de suas advogadas, via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e na forma do item 2 do despacho de #id:4e23d6f, esclareça a este juízo acerca da inconsistência…
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