Processo 0000259-46.2026.5.14.0041

TRT14 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000259-46.2026.5.14.0041
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cacoal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL PAP 0000259-46.2026.5.14.0041 REQUERENTE: LUCAS DA SILVA BARBOZA REQUERIDO: ECO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee8fb9 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por LUCAS DA SILVA BARBOZA em face de ECO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. 2 - A parte requerente objetiva a produção antecipada de prova documental, a fim de justificar ou evitar o ajuizamento de ação judicial relativa ao contrato de trabalho mantido com a requerida. 3 - Considerando que a pretensão se enquadra nas hipóteses do art. 381, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), defiro o pedido de produção antecipada de provas. 4 - Cite-se a requerida, nos termos do art. 382, § 1º, do CPC, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos especificados na petição inicial, ou, querendo, justifique fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo. 5 - Faculto à requerida que organize a documentação por período e por tipo, de modo a preservar a utilidade e a clareza da prova produzida. 6 - Juntados os documentos, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Consigne-se que a presente demanda tem por objeto exclusivo a produção antecipada de prova, razão pela qual, nos termos do art. 382, § 2º, do CPC, não haverá pronunciamento judicial acerca da ocorrência ou inocorrência dos fatos, nem sobre suas consequências jurídicas. 8 - Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos ou da justificativa pertinente, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto às providências subsequentes, consideradas a natureza da ação e seus efeitos jurídico-processuais. 9 - Ciente a parte autora. 10 – Cumpra-se.  CACOAL/RO, 05 de maio de 2026. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA BARBOZA

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