Processo 0000259-56.2026.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000259-56.2026.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000259-56.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: FABIO OLIVEIRA DA CUNHA RECLAMADO: ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1776af6 proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA   Em 6 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 7ª Vara do Trabalho de Natal, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000259-56.2026.5.21.0007, supramencionada. Às 09h33, as partes decidiram celebrar acordo, após o encerramento da audiência ocorrida na presente data. Presente a parte reclamante FABIO OLIVEIRA DA CUNHA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). ANDRE ARLEY MARTINHO, OAB 12499/RN. Presente a parte reclamada ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS EIRELI, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a)  IVA SOUZA CARDOSO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CARSON RENAN DE QUEIROZ RODRIGUES, OAB 23717/RN. Deferido o prazo de 5 dias para a juntada de substabelecimento e carta de preposição. CONCILIAÇÃO: O Dr. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO, em face da manifesta vontade dos Litigantes e nos termos do § 1º, do artigo 846 Consolidado, HOMOLOGA todos os termos deste ACORDO: A Reclamada pagará a quantia de R$ 3.000,00, dividida da seguinte forma: Para o(a) Reclamante, a quantia líquida de R$ 2.555,00, em 02 parcelas iguais no valor de R$ 1.275,00 cada, vencíveis no dia 15 de cada mês, a iniciar em 15/06/2026, sob pena de multa de 100% incidente sobre as parcelas inadimplidas, com antecipação das parcelas vincendas e execução imediata, independentemente de intimação executória para pagamento, inclusive em relação aos sócios da reclamada, caso se faça necessária a desconsideração da personalidade jurídica desta. Para o Advogado do Reclamante, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 450,00, em 02 parcelas iguais no valor de R$ 225,00 cada, vencíveis no dia15 de cada mês, a iniciar em 15/06/2026, sob pena de multa de 100% incidente sobre as parcelas inadimplidas, com antecipação das parcelas vincendas e execução imediata, independentemente de intimação executória para pagamento, inclusive em relação aos sócios da reclamada, caso se faça necessária a desconsideração da personalidade jurídica desta. O(s) pagamento(s) será(ão) implementado(s) pela Reclamada por meio de depósito(s) bancário(s) na(s) conta(s) adiante especificada(s), ficando estabelecido que, caso o vencimento recaia em dia não útil, prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil subsequente: DADOS BANCÁRIOS DO(A) RECLAMANTE: FABIO OLIVEIRA DA CUNHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Nubank, Agência: 0001, Conta corrente: 95448097-5, PIX: XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: ANDRE ARLEY MARTINHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco: do Brasil, Agência: 3777-x, Conta corrente: 107039-8, PIX: XXX.XXX.XXX-XX Em caso de inconsistência dos dados bancários informados, o(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas a contar do vencimento, sem incidência da multa estabelecida. Os Litigantes têm por convencionado que o(a) Reclamante deverá informar a este Juízo Singular, no prazo de cinco dias, após o vencimento da parcela, o eventual inadimplemento da Reclamada, sob pena de seu silêncio implicar na…

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