Processo 0000259-59.2025.5.06.0023
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CRISTINA DA SILVA ROT 0000259-59.2025.5.06.0023 RECORRENTE: RAPHAEL CHAVES CAVALCANTI E OUTROS (1) RECORRIDO: RAPHAEL CHAVES CAVALCANTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1f1cf proferida nos autos. ROT 0000259-59.2025.5.06.0023 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrente: Advogado(s): 2. RAPHAEL CHAVES CAVALCANTI MARIA CECILIA MAXIMO TEODORO (MG97666) ROMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO (PE22375) Recorrido: Advogado(s): RAPHAEL CHAVES CAVALCANTI MARIA CECILIA MAXIMO TEODORO (MG97666) ROMULO NEI BARBOSA DE FREITAS FILHO (PE22375) Recorrido: Advogado(s): DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado nos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nº 1002342-38.2022.5.02.0511 - Tema 46 e 0010470-23.2021.5.18.0004 - Tema 247 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id f15b298; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id b8dfdde). Representação processual regular (Id b96f491 e 2fa5d12 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id daebbe2 : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id daebbe2 : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 84fcb67 : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id c89decb e 576ddcb ; Condenação no acórdão, id 15ea52c : R$ 2.000,00; Custas no acórdão, id 15ea52c : R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RR, id add1adf : R$ 35.915,96. RECURSO REPETITIVO EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 46 do TST A decisão regional se manifestou: "Suspensão dos prazos prescricionais - lei 14.010/2020 Em suas razões, ID d648847, o réu argumenta que a sentença, ao suspender o prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020, extinguiu créditos anteriores a 5 anos mais 141 dias corridos. Assevera que o art. 11 da CLT e o art. 7º, XXIV, da CF/88 estabelecem o prazo prescricional de 5 anos para a exigibilidade de créditos e 2 anos para o ajuizamento da ação após o fim do contrato. Explica que a suspensão pretendia salvaguardar o prazo decadencial de 2 anos, e não elastecer a exigibilidade do crédito. Destaca que o reclamante foi dispensado em 03/07/2024, após o fim da suspensão, e constituiu advogado em 12/07/2024, demonstrando que a situação social que justificou a suspensão não o afetou. Requer a reforma da sentença para declarar prescritos todos os direitos anteriores a 13/03/2020. O d.Juízo de origem assim decidiu: "DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A reclamada suscitou a prescrição quinquenal com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988. Consoante o dispositivo acima mencionado é de cinco anos o prazo para o trabalhador demandar na justiça os créditos decorrentes do contrato de trabalho, estando o direito de manuseio da ação correspondente limitado a dois anos contados da ruptura do liame contratual. Importa ressaltar inicialmente que, com a edição da Lei 14.010/2020, a contagem do prazo prescricional foi suspensa no período de 12/6/2020 (publicação no D.O.U.) a 30/10/2020, incluindo-se os prazos bienal e quinquenal, previstos no art. 7º, XXIX, da CF/88, o que totaliza o interregno de 141 dias. Portanto,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.