Processo 0000259-66.2023.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000259-66.2023.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000259-66.2023.5.23.0052 RECLAMANTE: LAURA ANTONIA DE ARRUDA MEDEIROS CHIERON RECLAMADO: CASA TRANSITORIA DA CRIANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4917cae proferido nos autos. 1. O feito encontra-se integralmente garantido. 2. Diante da planilha, id.d8d2c2e, determino que seja oficiado o Banco do Brasil, por meio do sistema SISCONDJ ou pelos meios necessários, solicitando que, ao utilizar o saldo existente nas contas judiciais 500102954560, 500102954561efetue: a) o recolhimento do crédito líquido da parte exequente, no valor de R$ 2.883,06, mediante depósito na conta de Flávia Gutierrez Bastos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Caixa Econômica Federal, agência 2086, poupança: 1288, conta: 777501592-7; b) transferir o valor de R$ 271,50 para a conta vinculada do FGTS da trabalhadora LAURA ANTONIA DE ARRUDA MEDEIROS CHIERON- CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: 145.94409.63-2, filiação: Kathiuscia de Arruda Medeiros Chieron c) pagamento de R$ 317,94 referente aos honorários de sucumbência devidos à advogada do autor, por meio de transferência para Flávia Gutierrez Bastos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco: Caixa Econômica Federal, agência 2086, poupança: 1288, conta: 777501592-7; d) o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 135,09, mediante recolhimento por meio de guia DARF - código 6092. Nos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR 02/2023, as contribuições previdenciárias apuradas em decisões da Justiça do Trabalho, transitadas em julgado a partir de 01/10/2023, deverão ser recolhidas por meio de guia DARF (Código 6092), hipótese dos autos.  3. O presente despacho, que deverá ser cumprido no prazo de 48 horas, tem força de ofício judicial para atendimento do Banco do Brasil, independentemente de emissão de outro ato, na forma do art. 765 da CLT (princípio da celeridade) e do art. 188 do NCPC (princípio da instrumentalidade das formas). 4. Intimem-se as partes do presente despacho, via DEJT, para ciência, com prazo preclusivo de 48 horas. 5. Tudo cumprido, e constatada a conta judicial "zerada", voltem os autos conclusos para sentença de extinção. TANGARA DA SERRA/MT, 12 de junho de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA ANTONIA DE ARRUDA MEDEIROS CHIERON

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