Processo 0000259-78.2020.8.17.3450
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000259-78.2020.8.17.3450 APELANTE: KOBOLD MFS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, RFX PARTICIPACOES S/A, JOSE MOREIRA DA SILVA APELADO(A): RFX PARTICIPACOES S/A, JOSE MOREIRA DA SILVA, KOBOLD MFS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de apelação cível interposta nos autos da ação reivindicatória c/c imissão na posse de nº 0000259-78.2020.8.17.3450, originária da Vara Única da Comarca de Tamandaré, em que figuram, em polos recursais contrapostos, KOBOLD MFS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, RFX PARTICIPAÇÕES S/A e JOSÉ MOREIRA DA SILVA. Sobreveio petição apresentada por KOBOLD MFS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, por meio da qual requer a homologação da transação formulada entre as partes, nos termos do instrumento de autocomposição anexado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Na mesma oportunidade, postulou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Barreiros, para cancelamento da matrícula nº 4.385, e ao Cartório de Registro de Imóveis de Tamandaré, para abertura de matrícula do imóvel com a descrição indicada na petição inicial e no Anexo 1 do instrumento de autocomposição, em propriedade da KOBOLD. Registre-se, ainda, que o próprio instrumento de autocomposição, em seu item 11, também contempla pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Formoso, para cancelamento da matrícula nº 7.117. Requereu, ainda, a imediata certificação do trânsito em julgado da decisão homologatória, em razão da renúncia ao direito de recorrer formulada por todas as partes no item 12 da transação. O instrumento de autocomposição acostado aos autos consigna que as partes transacionaram quanto ao objeto do processo nº 0000259-78.2020.8.17.3450, estabelecendo que a KOBOLD passa a figurar como única e legítima proprietária e possuidora do imóvel objeto da matrícula nº 4.385 do Cartório de Registro de Imóveis de Barreiros, com área total de 207,618 hectares, bem como ajustando obrigações correlatas atinentes a ações conexas, honorários advocatícios, custas processuais e providências registrais. É o relatório. Decido. 1. Da autocomposição De início, cumpre registrar que a autocomposição constitui uma das expressões mais relevantes do modelo cooperativo de processo adotado pelo CPC, devendo ser prestigiada sempre que envolver partes capazes, objeto lícito e direito disponível. No caso concreto, o instrumento apresentado revela a convergência de vontade das partes litigantes no sentido de pôr termo ao conflito submetido à apreciação judicial, abrangendo o objeto do processo principal e questões conexas relativas à posse, propriedade, pretensões possessórias, providências registrais, custas e honorários advocatícios. Examinando o instrumento, verifico que os requisitos legais de validade da transação estão integralmente atendidos, a saber: (i) Capacidade das partes: A KOBOLD é representada pela sua administradora FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (art. 75, IX, CPC). A RFX Participações S/A comparece por seus diretores Raimundo Carlos Bradley Alves e Francisco Bradley Alves, com assistência dos advogados Ronnie Preuss Duarte (OAB/PE 16.528) e Frederico Preuss Duarte (OAB/PE 20.700). José Moreira da Silva e sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.