Processo 0000260-11.2026.5.23.0096
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000260-11.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: MURILO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: ATUAR CLIMATIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd9950 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em razão da decisão proferida pelo STF no ARE1532603/PR que determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho referente ao Tema 1.389, encerra-se o sobrestamento do presente feito. 2. Tendo em vista que já recebida a defesa pela parte reclamada (#id:31f630a ) e que a parte autora já impugnou a referida peça (#id:53e31d8), determino: 3. A inclusão do feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 24/07/2026 às 08h20 (horário de Cuiabá/MT ou GMT -04:00). 4. As PARTES e TESTEMUNHAS residentes na jurisdição deverão obrigatoriamente participar do ato presencialmente na sede da Vara do Trabalho (Avenida Américo Mazetti, nº 65, Pontes e Lacerda/MT), observado o item 7. 5. Registro que não obstante o feito tramite sob o Juízo 100% digital, em razão da complexidade do tema discutido (vínculo de emprego) decido determinar a realização da audiência de forma TOTALMENTE PRESENCIAL com as partes, advogados e testemunhas, salvo exceção do item 7, considerando que a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. 6. As partes ficam cientes das seguintes cominações: 6.1. As partes deverão comparecer presencialmente para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do c. TST). 6.2. A participação de forma telepresencial sem comprovação de endereço fora da jurisdição ou sem autorização expressa do juízo acarretará na mesma penalidade (confissão). 6.3. A necessidade de apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência presencial, na forma dos artigos 825, 845 e 852-H da CLT, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. 6.4. A participação da testemunha de forma telepresencial sem comprovação de endereço fora da jurisdição ou sem autorização expressa do juízo acarretará na mesma penalidade, qual seja, desistência quanto à prova testemunhal. 6.5. Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 15 dias antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, § 4º e artigo 455, § 4º e 454 do CPC, hipóteses em que, se não arroladas no prazo legal, considerar-se-á a preclusão. 7. As partes e testemunhas que não residirem na jurisdição (e não somente na sede do Juízo) poderão participar da audiência de forma telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM, desde que juntado previamente o comprovante de endereço das partes e testemunhas nos autos, até o início da audiência. 7.1. Comprovada a residência da parte ou testemunha em cidade não abrangida pela jurisdição desta unidade, a Secretaria da Vara fica dispensada de realizar a conclusão dos autos para despacho. 7.2. A participação dos patronos das partes de forma telepresencial é facultada, independente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.