Processo 0000260-13.2026.5.07.0013

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000260-13.2026.5.07.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000260-13.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: JOSE PERCIVAL DE SOUZA NETO RECLAMADO: M A RESTAURANTE & PIZZARIA SABOR DAS MASSAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b640d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, FRANCISCO CESAR SALOMAO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista o requerimento de produção de prova oral pela parte reclamante (ID d6b7098), designo a  AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 30/09/2026 às 09:50 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de produção da prova oral (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 385, §1º do CPC c/c art.  844 da CLT e Súmula 74 do TST, que o não comparecimento injustificado da parte ensejará a aplicação da pena de confissão ficta. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. Em se tratando de audiência de instrução, esclareço, que, observando o disposto no art. 23, § 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, os depoimentos serão registrados em vídeo e não/serão transcritos na ata de audiência, devendo as partes consultar seu conteúdo nos autos/ através do PJe Mídias. Advirto, ainda, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e testemunha(s) em razão do direito de imagem. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes NOTIFICADAS, pelos seus procuradores acerca da audiência designada. Não havendo advogado cadastrado nos autos, à Secretaria para utilizar os demais meios de notificação viável (e-carta, mandado, CP e/ou edital). Por fim, aguarde-se a audiência designada.   FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. VLADIMIR PAES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PERCIVAL DE SOUZA NETO

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