Processo 0000260-16.2025.8.27.2737

TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000260-16.2025.8.27.2737
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Porto Nacional
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000260-16.2025.8.27.2737/TO AUTOR : ENIRENE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIS DANTAS DE MORAIS (OAB TO008536) ADVOGADO(A) : CLARINDO FERREIRA DA ROCHA FLOR FILHO (OAB TO007518) ADVOGADO(A) : ARGUS NAZARENO (OAB TO012073) RÉU : LUZIA DA PENHA ARAUJO LIMA ADVOGADO(A) : JONAS REGGIORI ALMEIDA (OAB TO008118) ADVOGADO(A) : JONATHAN REGGIORI ALMEIDA (OAB TO005857) SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c pedido de antecipação de tutela proposta por  ENIRENE ALVES DA SILVA  em desfavor de LUZIA DA PENHA ARAÚJO LIMA. Em síntese aduz a parte autora que adquiriu, em 22 de junho de 2023, por cessão de direitos, um imóvel de 2.000 m² localizado na zona rural de Porto Nacional-TO. Ao visitar o local em 9 de agosto, constatou que terceiros estavam construindo uma casa no terreno. Ao questionar, foi informada de que a requerida teria autorizado a construção. A requerente tentou reaver o imóvel extrajudicialmente, mas a requerida se recusou a desocupá-lo. Diante disso, busca judicialmente a reintegração de posse para recuperar seu bem, que considera esbulhado. Ao final requer: A decretação, por fim, da reintegração definitiva do imóvel à posse da autora.   Decisão de não concessão de tutela provisória (evento 15). A requerida apresentou contestação (evento 28), aduz ilegitimidade passiva, chamamento ao processo. No mérito, afirma que a parte autora não comprova a posse. E reconvenção de manutenção de posse. Ao final requer: Total improcedência da ação de reintegração de posse ajuizada pela requerente, diante aos fatos e fundamentos, e provas juntados aos autos. IV) A procedência da reconvenção para que seja deferida medida liminar de manutenção de posse no imóvel descrito nesta peça inicial, sem a oitiva prévia da parte contrária, determinando que a senhora ENIRENE ALVES DA SILVA cesse com as turbações que vem praticando contra a propriedade da Sra. Gleycyele dos Santos Gomes, determinando o afastamento da mesma do imóvel em referência. Seja estipulado uma multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato que importe descumprimento da medida liminar ou da sentença, com base nos preceitos dos §§ 4º e 5º do art. 461, do Código de Processo Civil. Decisão de saneamento e organização do processo (evento 41). Termo de audiência de instrução (evento 58). Alegações finais apresentadas pela requerida (evento 65). Alegações finais apresentadas pela parte autora (evento 67). É o relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, o processo está apto a receber o decreto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Passo ao mérito. Conheço o mérito da lide, eis que não houve questões processuais a ser analisadas. Decido pela improcedência pedida, pelo os seguintes fundamentos. Nos presentes autos, trata-se da discussão acerca de reintegração de posse de uma área com aproximadamente imóvel em 22 de junho de 2023, por forma de cessão de direito de DIOMAR DE SOUSA um imóvel denominado de Lote 08, com área de 2.000 m², parte da Fazenda Tatá, pertencente a gleba de terras situada na zona Rural do Município de Porto Nacional- Tocantins, objeto de matrícula nº 133375 do CRI daquela comarca. Em ação possessória não há margem para discussão a respeito da propriedade (CC, art. 1210, § 2º). De modo que impertinente o requesto da parte demandada em discutir o domínio de áreas e ou a validade de seus títulos de domínio. Dispõe o dispõe o art. 560 do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados