Processo 0000260-18.2026.5.14.0401

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000260-18.2026.5.14.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000260-18.2026.5.14.0401 RECLAMANTE: CLECIO DANTAS DE ALMEIDA RECLAMADO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402bf19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLÉCIO DANTAS DE ALMEIDA em face de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido: 3.1 Afastar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; 3.2 Julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial. 3.3 Condenar a parte reclamante a pagar honorários de sucumbência, no importe total de 7,5% sobre os valores atribuídos na petição inicial aos pedidos indeferidos, a favor do(a)s advogado(a)s da reclamada, “sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário” (art. 98 do CPC combinado com artigo 769 da CLT). A atribuição de responsabilidade pelos honorários de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita, por meio da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, contida no artigo 791-A, § 4º, da CLT, com redação da Lei n.º 13.467 de 2017, é inconstitucional reconhecida pelo E. STF no julgamento da ADI 5766, no dia 20/10/2021. Concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 25.916,21, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.295.810,50, das quais fica isento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes.   FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados