Processo 0000260-41.2026.5.18.0131

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000260-41.2026.5.18.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Luziânia
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0000260-41.2026.5.18.0131 RECORRENTE: GOLDEN SERVICE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA RECORRIDO: JOSE DIONIZIO DE SOUZA E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT-0000260-41.2026.5.18.0131 RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RECORRENTE : GOLDEN SERVICE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADA : MYRLLA LYS SOUZA NASCIMENTO RECORRIDO : JOSÉ DIONIZIO DE SOUZA ADVOGADO : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CRISTALINA ADVOGADO : RAFAEL SOUTO MONTEIRO DOS SANTOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA JUIZ : CARLOS ALBERTO BEGALLES         EMENTA:DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DESERÇÃO CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por reclamada que requereu os benefícios da justiça gratuita, sem comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a ausência de demonstração da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica e a falta de comprovação do preparo recursal impedem o conhecimento do recurso. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Indeferido o benefício e regularmente intimada para complementar o preparo, a reclamada permaneceu inerte, configurando a deserção do recurso. Cabível, ainda, a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário não conhecido, por deserção. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados de ofício. Dispositivos relevantes citados: CLT artigos 790, § 4º e 791-A, § 2º; CPC artigos 85, § 11 e 99, § 7º; Jurisprudência relevante citada: TST OJ nº 269, II, da SDI-1 e Súmula nº 463, II; STJ Tema 1059 de Recursos Repetitivos.       FUNDAMENTOS       ADMISSIBILIDADE   A reclamada GOLDEN SERVICE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. interpôs recurso ordinário (Id. 031f8d3) sem o devido recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, formulando pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.   Na sentença (Id. a08b6c4), a reclamada foi condenada ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.   Ocorre que o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita foi expressamente indeferido por decisão monocrática deste Relator, nos termos que seguem, a qual se transcreve integralmente:   "Vistos os autos. A reclamada GOLDEN SERVICE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. interpôs recurso ordinário, mas deixou de comprovar o respectivo preparo. Pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui condições financeiras de arcar com os encargos legais oriundos do processo.   Ao exame.   Com fulcro no § 4º do art. 790 da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017), esta Eg. Corte tem deferido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente mediante a apresentação de prova cabal da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No mesmo sentido, é o entendimento do C. TST pacificado no item II da Súmula 463: 'No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo'. Repise-se que, em se tratando de pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados