Processo 0000260-44.2025.5.18.0012
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000260-44.2025.5.18.0012 AUTOR: ANA CLEYDE RODRIGUES NETO RÉU: CANTINA DA TIA SI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0600d69 proferido nos autos. DESPACHO A exequente ANA CLEYDE RODRIGUES NETO, por meio de petição (ID 6cd0a05), datada de 05/05/2026, requer nova consulta ao sistema INFOJUD, a fim de que sejam disponibilizadas as declarações de imposto de renda dos executados, abrangendo o período desde o surgimento da dívida até a presente data. Justifica a necessidade pela ausência de êxito nas buscas realizadas por outros meios (SISBAJUD, RENAJUD e etc.) para localizar bens que garantam a satisfação do crédito. O requerimento da exequente para nova consulta ao INFOJUD não merece acolhimento. Conforme se verifica nos autos, o sistema INFOJUD já foi consultado em duas oportunidades distintas. Primeiramente, em 24/09/2025, foi emitida uma certidão (ID 2a2e42c) que atestou: "Certifico que foi realizada consulta ao sistema INFOJUD (DITR e DOI dos últimos dois anos) não encontrando bens cadastrados e/ou livres de ônus em nome do executado." Posteriormente, em 10/04/2026, foi emitida nova certidão (ID 92adae8), acompanhada dos documentos de ID cc779bf, ID 6c9f06e, ID 4f9cc5d e ID 053b335, que comprovam a realização de nova consulta ao sistema INFOJUD, abrangendo DIRPF, DITR e DOI dos últimos dois anos. Tais consultas já trouxeram as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da executada SIMONE RIBEIRO DE SOUSA, relativas aos anos-calendário 2022 (exercício 2023), 2023 (exercício 2024) e 2024 (exercício 2025). As declarações anexadas (IDs 6c9f06e, 4f9cc5d e 053b335) apresentam a situação patrimonial da executada, inclusive com informações sobre rendimentos e bens. Dessa forma, o pedido da exequente constitui mera reiteração de diligência já realizada de forma abrangente e cujo resultado já está juntado aos autos e acessível às partes para análise. Diante do exposto, indefiro o requerimento. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios novos, claros e objetivos para o prosseguimento da execução, ciente de que a reiteração de medidas já tentadas ou o apontamento genérico de atos executórios serão desde já indeferidos. Decorrendo in albis o prazo para a parte autora, suspenda-se o processo durante o prazo da prescrição intercorrente, devendo ser usado o movimento "suspenso ou sobrestado por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", tendo em vista o contido do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal. Ciência automática da exequente. KCAC GOIANIA/GO, 12 de maio de 2026. GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLEYDE RODRIGUES NETO
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