Processo 0000260-49.2026.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000260-49.2026.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000260-49.2026.5.23.0051 RECLAMANTE: HARLLEY BATISTA GOMES DA SILVA RECLAMADO: CRR BIOENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07e8be proferido nos autos. Despacho 1) Considerando a participação do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na X Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2026, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST, a ser realizada no período de 25 a 29 de maio de 2026; que é prática desta Unidade Judiciária participar com afinco das Semanas Nacionais de Conciliação; que é cultura deste Juízo fomentar o diálogo entre as partes e prover ações voltadas à conciliação; determino a inclusão deste processo em pauta de audiência para tentativa de conciliação, durante a “X Semana Nacional da Conciliação Trabalhista - TST”. 2)  PROCEDA-SE, portanto, a inclusão do feito na pauta do dia 26/05/2026 às 9h30 (fuso horário Cuiabá-MT), para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, sem prejuízo à sua normal tramitação (prazos, cumprimento de determinações, análise de petições, perícias, etc.). 2.1.) Esclareço às partes que não haverá recebimento de contestação / defesa nessa audiência de CONCILIAção. No caso de infrutífera a tentativa de acordo, serão determinados prazos para contestação e impugnação, ou será designada audiência inicial, etc. 3) Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes à audiência CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma híbrida (presencial e telepresencial), nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria, salvo hipótese do artigo 843, § 2º, da CLT; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto; d) todos os que estiveram participando da audiência por videoconferência, deverão manter a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, nos termos do art. 3º, III, da Resolução 465/2022 do CNJ. e) todos os atores processuais deverão observar as regras previstas no provimento n.01/2023, da SECOR, do Tribunal Regional da 23a Região e a RESOLUÇÃO 345 do CNJ. 4) Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência instituída pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) instalar em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), Plataforma Oficial de Videoconferência fornecida pelo CNJ, sendo necessário apenas acessar a sala virtual de audiência, por meio do link abaixo reproduzido, sem a necessidade de qualquer cadastramento; b) acessar o link adiante reproduzido e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes; e c) possuir conexão estável com a Internet, instalar e operacionalizar os equipamentos e acessar a Plataforma (responsabilidades essas exclusivas do advogado, partes e Ministério Público). LINK DA AUDIÊNCIA: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=p6xahTzqExBK8mo6t33kTRdvAHaWpJ.1 ID da reunião: 856 4251 6899 Senha: ^7CBbh   5) Os atores processuais (partes, advogados, procuradores…

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