Processo 0000260-59.2024.5.06.0191

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000260-59.2024.5.06.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000260-59.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DAS NEVES RECLAMADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d89d9d proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000260-59.2024.5.06.0191       D E S P A C H O   Vistos, etc.   Este Juízo proferiu o despacho de ID 33ec3f0, no qual converteu o julgamento em diligência por entender indispensável a complementação técnica da perícia para o correto deslinde da controvérsia. Naquela oportunidade, foram apresentados quesitos específicos destinados a sanar omissões que impediam o pronunciamento jurisdicional adequado. Entre as determinações contidas no referido comando judicial, destacou-se a obrigação de o perito quantificar o percentual específico de redução de capacidade funcional do reclamante, bem como confirmar o estado de consolidação das lesões. Tais esclarecimentos foram exigidos com o objetivo de fornecer subsídios técnicos precisos para o arbitramento de indenização por danos materiais na modalidade de pensionamento mensal. A medida visava garantir que a decisão judicial fosse pautada em critérios objetivos de depreciação da força de trabalho, evitando-se julgamentos baseados em estimativas genéricas ou imprecisas. Em que pese o comando judicial anterior, verifica-se, após o exame minucioso da manifestação de ID 95ed6b9, que o perito médico não atendeu satisfatoriamente aos pontos de dúvida suscitados por esta magistrada. Ao compulsar o conteúdo dos esclarecimentos prestados, constata-se que o profissional focou seus esforços argumentativos quase que exclusivamente em rebater os quesitos complementares formulados pela empresa reclamada, mantendo-se silente ou excessivamente genérico quanto às indagações diretas deste Juízo. Embora o perito tenha reafirmado, em diversas passagens, a existência de um nexo causal direto para a lesão na mão esquerda e um nexo concausal para as patologias nos ombros, além de confirmar a presença de uma incapacidade laborativa parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico intenso; ele omitiu por completo o arbitramento numérico do percentual dessa redução funcional. A resposta técnica limitou-se a repetir conclusões qualitativas, sem, contudo, traduzi-las na gradação quantitativa que é essencial para a fase de liquidação de sentença e para a definição do quantum indenizatório. Ressalte-se que a ausência de uma métrica objetiva — seja fundamentada na tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) ou em outra metodologia científica reconhecida — torna a prova incompleta. É dever do perito fundamentar sua conclusão com coerência lógica, indicando como alcançou o percentual de depreciação, não bastando apenas afirmar a existência da limitação funcional sem quantificá-la, sob pena de tornar inócua a própria finalidade da prova técnica. A indispensabilidade da quantificação numérica do percentual de redução da capacidade laborativa repousa na necessidade de conferir objetividade e precisão à prestação jurisdicional, especialmente no que tange ao arbitramento de indenizações por danos materiais. O Artigo 950 do Código Civil estabelece que, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados