Processo 0000260-61.2026.5.14.0031
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CPSAC 0000260-61.2026.5.14.0031 REQUERENTE: JOSIMAR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f5dca proferido nos autos. D E S P A C H O Da análise dos documentos apresentados pelo reclamante com sua petição inicial, observa-se que a parte não trouxe aos autos cópia da sentença de mérito proferida nos autos do processo 0000620-83.2017.5.14.0007, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia – STICCERO, do qual a presente ação é derivada. Também não foram juntados aos autos os recibos de pagamento e os controles de jornada do reclamante. O reclamante, em relação ao título judicial, trouxe somente cópia do acórdão proferido naquele processo, a qual se encontra registrada sob o ID 6197b5c, onde consta, no relatório, a transcrição da parte dispositiva da referida sentença de primeiro grau, em que se definiram os parâmetros para liquidação, dentre eles a evolução salarial e os dias efetivamente trabalhados, de acordo com os cartões de ponto. Por sua vez, nos cálculos formulados pelo autor, registrados sob o ID 34c3f51, repetido no ID f30ad80, verifica-se apuração da mesma quantidade de horas em todos os meses, sem anotação de qualquer compensação a título de faltas ou licenças. Considerando que o presente feito se trata de ação de cumprimento provisório de sentença e frente a norma prevista no art. 520, do CPC, fica o reclamante intimado para, no prazo de 08 dias, trazer aos autos cópia da sentença proferida no processo principal, os recibos de pagamento e os controles de jornada do período abrangido na condenação, para fins de verificação dos valores apurado na conta de liquidação, assim, se for o caso, apresente novos cálculos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, à luz do inciso IV, do art. 485, também do CPC. Também, da análise dos cálculos apresentados pelo autor, registrados sob o ID 34c3f51, repetido no ID f30ad80, verifica-se por meio do sistema do PJE, que não foram apresentados no formato PJC, o que prejudica a sua análise e adoção de medidas inerentes a eventuais alterações, caso não sejam homologados. Assim, fica o reclamante intimado para, também no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação em formato de PDF e em arquivo PJC exportado pelo Pje-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Vindo aos autos os documentos solicitados e os cálculos no formato antes indicado, intime-se a reclamada exclusivamente por meio do patrono indicado na petição ID c1dd9de, Dr. Diogo Fadel Braz, com poderes anotados no instrumento de mandato ID 4f9bacb, já registrado na autuação, impugnar os novos cálculos na forma prevista no § 2º, do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR DA SILVA FERREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.