Processo 0000260-74.2024.5.05.0001

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000260-74.2024.5.05.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000260-74.2024.5.05.0001 RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA BENEVIDES SOUZA E OUTROS (3) RECORRIDO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa407f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000260-74.2024.5.05.0001 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (BA21641) Recorrido:   Advogado(s):   CARLA BENEVIDES SOUZA AMISSI BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA (BA15357) MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (BA11315) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA AUXILIADORA BENEVIDES SOUZA BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA (BA15357) MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (BA11315) Recorrido:   Advogado(s):   ROZEMARIO ARAUJO SOUZA MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (BA11315) Recorrido:   Advogado(s):   SHEYLA MARIA BENEVIDES ARAUJO SOUZA BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA (BA15357) MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (BA11315) Recorrido:   Advogado(s):   SORAYA BENEVIDES SOUZA CAMPELLO BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA (BA15357) MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (BA11315) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR VALORES LEVANTADOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE DA BOA-FÉ E DA IRREPETIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA   Constou no acórdão: Consoante se observa do histórico acima, o Juízo singular, de ofício, determinou a liberação do valor líquido em favor do de cujus. Assim, se equívoco houve, este foi iniciado pelo a quo. A PREVI, por seu turno, não se insurgiu em momento algum acerca do ato praticado pelo Juízo, seja quando da expedição da notificação para liberação do crédito, seja após a liberação, com a notificação da expedição do alvará. Com isso, caracterizou-se para o de cujus a aparência do direito à percepção do valor de forma definitiva. Assim, não há como se atribuir a responsabilidade ao de cujus pelo…

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