Processo 0000261-30.2026.5.14.0004

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000261-30.2026.5.14.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000261-30.2026.5.14.0004 REQUERENTE: NELCILEY DA COSTA SOARES REQUERIDO: RODOAMAZONIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c292653 proferida nos autos. DECISÃO   Pretendem as partes a homologação de acordo que noticiam ter sido celebrado, conforme minuta anexada no Id:da430ca. No acordo consta que a Reclamadapagará em favor da Reclamante a importância líquida de R$ 7.264,30 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), já compreendidos principal, reflexos, FGTS, multa convencional, juros, correção monetária e eventual verba honorária sucumbencial postulada exclusivamente nestes autos, assim discriminado: a) R$ 5.778,56 (cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), a título de crédito líquido do Exequente; b) R$ 1.485,74 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a título de contribuições previdenciárias. O crédito líquido de R$ 5.778,56 já se encontra integralmente garantido pelo depósito judicial de ID 17e1780. O crédito de  R$ 1.485,74 (mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a título de contribuições previdenciárias.f foram recolhidos em 19/05/2026, conforme comprovantes em anexo,  Discriminaram a natureza das parcela, na cláusula quinta do acordo.  A petição é subscrita pela advogado da reclamada e protocolada pelo advogado do autor. Ambos com poderes para transigir.  Face os termos do acordo apresentado não vejo óbice para homologação.  Assim sendo, libere-se o valor constante nos autos para a parte autora, nos termos do acordo ora homologado. As custas processuais, ficam a cargo da reclamada, devendo ser recolhidas e comprovadas nos autos, em 05 dias. Havendo contribuições previdenciárias a serem recolhidas, a reclamada deverá comprovar a efetivação do recolhimento no prazo de 15 dias, após a feitura dos cálculos. Cumprido o acordo, o(a) autor, em contrapartida, dá plena, geral e irrevogável quitação aos pedidos objeto da presente ação, expressamente consignados na vestibular. Nesses termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Libere-se o valor do exequente, nos termos do acordo. Encaminhem-se os autos ao contador do juízo para liquidar os encargos devidos, proporcionalmente ao valor do acordo. Sobrevindo a conta, dê-se vistas às partes e aguarde-se o cumprimento do acordo.  Intimem-se as partes para ciência desta decisão. () PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODOAMAZONIA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA.

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