Processo 0000261-43.2025.8.16.0106

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000261-43.2025.8.16.0106
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mallet
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CRIMINAL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571- 330 - Fone: (42) 3309-3220 - Celular: (42) 3309-3224 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VANDERLEI JOSE DE LIMA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Ítalo Mário Bazzo Júnior, da Vara Criminal de Mallet, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0000261-43.2025.8.16.0106, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) VANDERLEI JOSE DE LIMA, e vítima D. P. DOS S.,  e que não foi possível , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPFlocalizar pessoalmente a(s) VANDERLEI JOSE DE LIMAparte(s) Promovido XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 03/09/1968, natural de LEBON REGIS/SC, filho(a) de CECILIA RIBEIRO DE LIMA e motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de queVALDEVINO VICENTE DE LIMA,CITAÇÃO houve em seu desfavor,   ccomo incurso nos  artigos 21, § 2º, do Decreto Lei nº 3.688/41 e artigooferecimento de denúncia 147, § 1º, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, ambos no contexto da Lei 11.340/2006  e recebida em 02 /06/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “1. Em 06 de fevereiro de 2025, por volta das 02h00min, o denunciado dolosamente praticou vias de fato em face de D. P. Dos S., sua convivente, na medida em que desferiu um tapa no peito da vítima e levou-a contra a parede, sem, todavia, provocar lesões corporais visíveis; 2.  Na mesma ocasião e local o denunciado  ameaçou causar mal injusto e grave à vítima D. P. Dos S., sua convivente, ao afirmar que iria arrebentar a vítima no pau e que a deixaria sem respirar, além disso afirmou que mataria a vítima e o rapaz que estava na residência e que os e à sua para, no , oferecer respostajogaria do prédio, o que lhe causou fundado temor;"  INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, JEAN LUIZ DOS SANTOS PSCHERA, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Mallet, 28 de julho de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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