Processo 0000261-62.2026.5.20.0004
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000261-62.2026.5.20.0004 RECLAMANTE: ALERSON BRUNO CARLOS LYRA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6995a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, ACOLHO a prescrição das parcelas anteriores a 12/10/2020; e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os pedidos da presente reclamatória, extinguindo-se o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil em vigor, aplicado de forma subsidiária, nos termos do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC para CONDENAR a Reclamada a promover a correta implantação das progressões por mérito automáticas (§5º do Art. 15 do PER) e o recálculo da alternância com as progressões por tempo de serviço; e CONDENAR a reclamada a pagar, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da presente reclamatória as parcelas supra deferidas e abaixo especificadas: a) diferenças salariais retroativas e seus reflexos (13º salário, férias+1/3, FGTS - a depositar, adicional noturno e horas extras), nos termos da fundamentação; b) honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamante, que fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação; Como obrigação de fazer, deve a reclamada proceder a atualização do nível salarial em folha de pagamento e assentamentos funcionais, sob pena de multa de R$ 3.000,00. A liquidação se processará por simples cálculos, a ser promovida pela parte reclamante no prazo de 30 dias a contar do cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada. O valor da condenação importa em 70.000,00, valor arbitrado provisoriamente para fins legais. Contribuição previdenciária devida pela empregadora no valor de R$ e pelo obreiro no importe de R$ , na forma da Súmula 01 do TRT da 20ª Região. Autorizado o recolhimento pelo empregador das contribuições fiscais, na forma do artigo 116. §2.º da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Custas pela ré no importe de R$ 1.400,0 calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas em razão do disposto no artigo 790-A, I da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se transcrito houvesse. Observe-se a gradação salarial e a dedução das parcelas quitadas a idêntico título, comprovadas nos autos. Defere-se ainda a gratuidade da justiça, pois atendidos os requisitos do artigo 98 do CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo STF nas ADC 58 e 59 (complementada pela decisão de ED) e nas ADI 5867 e 6021, ou seja, aplicação do IPCA-E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada no período (art. 39, da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e exclusivamente taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ED – ADC 58) e, a partir de 30 de agosto de 2024, observado o critério estabelecido na lei 14.905/2024. A atualização deverá ser contabilizada até a data do efetivo pagamento e não somente até a data do depósito judicial do valor da condenação, até mesmo porque, somente com o efetivo pagamento, a obrigação da reclamada estará plenamente satisfeita. O ente público ou equiparado, condenado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador principal, não se beneficia da limitação dos juros de que trata o artigo 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido pela Medida Provisória nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.