Processo 0000261-93.2017.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000261-93.2017.5.11.0015 RECLAMANTE: ANDREA DOMINGOS DA SILVA RECLAMADO: SALVARE SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fa0e0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. Considerando-se que as consultas ao SISBAJUD não lograram êxito, e os termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST, e art. 290, §§ 5º e 6º, da consolidação dos provimentos da Corregedoria Regional proceda-se à inclusão dos (as) Executados (as) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB, SerasaJud e proceda-se ao protesto extrajudicial da decisão judicial, por meio do sistema ProtestoJud, observado o disposto no art. 883-A da CLT e o art. 15 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando os princípios da celeridade e eficiência, e o teor da Nota Técnica n. 01/2022 TRT11/CI, sobre a unificação de processos, de modo a simplificar e reduzir a quantidade de medidas executórias contra uma mesma executada, para dar maior celeridade à tramitação dos feitos, e que no processo 0001292-51.2017.5.11.0015, a execução encontra-se em fase mais avançada, determino a reunião desta execução ao processo0001292-51.2017.5.11.0015, e o consequente sobrestamento dos presentes autos. Retifique-se a autuação no processo piloto, e inclua-se o valor desta execução na certidão de débito unificada do processo 0001292-51.2017.5.11.0015. Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu patrono, que os presentes autos foram reunidos ao processo 0001292-51.2017.5.11.0015, para prosseguimento de todos os atos executórios para garantia da execução. Determino o sobrestamento dos presente autos, com o lançamento no PJe do movimento de reunião de execução (código 50127), e o registro do respectivo complemento, constando a numeração dos autos do processo piloto. Frise-se que a parte poderá indicar, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis da executada, sempre no processo piloto (0001292-51.2017.5.11.0015). Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, MARCELLUS DE MAGALHAES CORDEIRO JUNIOR, OAB: 7085 (exequente), CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249 (executada) MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DOMINGOS DA SILVA
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