Processo 0000261-93.2026.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000261-93.2026.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO RORSum 0000261-93.2026.5.23.0096 RECORRENTE: JEAN CARLO DE FRANCA CARNEIRO GERALDES E OUTROS (1) RECORRIDO: JEAN CARLO DE FRANCA CARNEIRO GERALDES E OUTROS (1) DECISÃO A ré, MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, interpôs recurso ordinário (Id. be8e09d) em que postula a isenção do preparo recursal, nos termos do art. 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta que é "uma entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e beneficente", fato que pode ser demonstrado pela Portaria n. 455/2020 (CEBAS) e pela Declaração expedida pelo Ministério da Saúde (Processo nº 25000.000471/2025-13).  Afirma, ainda, que "A despeito da elevada relevância social dos serviços prestados em colaboração com o Poder Público na área da saúde pública, a Recorrente encontra-se em severas dificuldades financeiras. O Hospital não dispõe, na atualidade, de meios para arcar com os encargos econômicos do processo sem prejuízo imediato da manutenção e da continuidade de suas atividades assistenciais essenciais voltadas à população hipossuficiente", motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita. Examino. O art. 1º do Estatuto Social denota que a parte ré é constituída mediante a forma de "entidade civil, sem fins lucrativos" (Id. b382832). Além disso, foi apresentada a prorrogação do CEBAS, com validade originalmente estendida (Id. 8059d06), bem como declaração do Ministério da Saúde informando que a ré "protocolou em 23/01/2024, tempestivamente, o seu requerimento de renovação, conforme SEI nº 25000.008745/2024-23, o qual se encontra pendente de julgamento." (Id. 6fb99ef). Ocorre que para comprovar a condição de entidade filantrópica, além do CEBAS, é necessário trazer elementos probatórios que comprovem tratar-se de entidade sem fins lucrativos, sem distribuição de lucros, que sobrevive de doações e que presta serviços totalmente gratuitos. São as seguintes as exigências: a) natureza jurídica e missão: sem fins lucrativos, com objetivo social e beneficente, prevendo gratuidades; b) transparência financeira: contas que provem não distribuição de lucros e realização de serviços sociais; c) atuação social efetiva: evidências de serviços gratuitos ou subsidiados a quem necessita; ou d) prova prática: documentos, contratos e testemunhos que confirmem a atuação real e contínua de gratuidade e sem fins lucrativos. Em síntese, comprovando que atua sem fins lucrativos, que oferece serviços totalmente gratuitos, custeados exclusivamente por doações e que não aufere receitas por serviços prestados, estar-se-á comprovada a filantropia. É importante destacar que, conforme jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, o certificado CEBAS, por si só, não confere o status de entidade filantrópica, mas apenas a condição de entidade beneficente. É o que se extrai, a título ilustrativo, dos seguintes julgados: Ag-AIRR-10575-40.2020.5.18.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 14/06/2024; AIRR-0011706-09.2023.5.18.0014, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 28/05/2025; AIRR-0000621-29.2022.5.05.0012, 3ª Turma, Relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 03/06/2025; AIRR-0010157-02.2023.5.03.0104, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 27/06/2025. Nesse contexto, a fim de se valer da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados