Processo 0000262-31.2026.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000262-31.2026.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000262-31.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: DJAIR BARROS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f68e7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de reiteração de distribuição de ação de reclamação trabalhista, extinta sem julgamento do mérito, em razão da ausência da parte autora à audiência inicial, conforme Ata da Audiência de ID 0b6fa61, realizada em 04/05/2026, nos autos do processo n. 0000194-81.2026.5.14.0031, conforme transcrito a seguir: ATSum 0000194-81.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ANA PAULA NASCIMENTO SILVA RECLAMADO(A): DJAIR BARROS DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA, realizou-se de forma virtual audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000194-81.2026.5.14.0031, supramencionada. Às 09:00, aberta a audiência, foi consultada a sala de acesso virtual das partes, advogados e terceiros. Ausente a parte reclamante ANA PAULA NASCIMENTO SILVA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). POLLYANNA MAYARA DUARTE DE MESQUITA FIGUEIREDO, OAB 14570/RO. Presente a parte reclamada DJAIR BARROS DA SILVA, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$261,23, calculadas sobre o valor de R$13.061,62 atribuído à causa, pela parte autora, que deverão ser recolhidas em até 15 dias ou, no mesmo prazo, comprovar que a sua ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT e entendimento contido na decisão proferida na ADI 5.766 pelo STF. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09:02.  Não há nos referidos autos, qualquer manifestação da parte reclamante, comprovando o recolhimento das custas ou justificando sua ausência. Assim, intimo a reclamante, por seu procurador, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento devido ou comprovar que sua ausência à audiência anterior, se deu por motivo legalmente justificável, devidamente comprovado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção e arquivamento. ARIQUEMES/RO, 13 de maio de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NASCIMENTO SILVA

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