Processo 0000262-39.2026.8.27.2708
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000262-39.2026.8.27.2708/TO AUTOR : DALGISA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) ADVOGADO(A) : LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre suposta contratação irregular de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com pedido de declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº2.145.244/SC, 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos, cadastrados sob os Temas 1328 e 1414/STJ, nos quais se discute, em síntese: (i) a validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado/RMC; (ii) os parâmetros de informação ao consumidor; (iii) a possibilidade de conversão em empréstimo consignado; e (iv) a configuração de dano moral in re ipsa. Consta, ainda, determinação expressa de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, ressalvados os cumprimentos de sentença. Nesse contexto, considerando que a controvérsia discutida nos autos guarda identidade com as matérias submetidas a julgamento nos referidos temas repetitivos, impõese a suspensão do presente feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo dos Temas 1328 e 1414 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
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