Processo 0000262-45.2016.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000262-45.2016.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000262-45.2016.5.11.0005 RECLAMANTE: ANA ANGELA BASTOS DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: ALDRI SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8929f42 proferido nos autos. DESPACHO   Em análise à petição ID6eef461. A parte exequente ROSENILDA FERNANDES DUARTE requer a utilização de diversas ferramentas e sistemas de pesquisa patrimonial e de dados, em desfavor da parte reclamada. Consta nas atribuições do juízo a concretização dos direitos ora reconhecidos em favor do exequente, buscando, nos limites legais de sua atuação proativa, a efetivação do crédito apurado. A parte exequente, incontestavelmente, interessada na resolução do processo, deve apresentar direcionamento capaz de robustecer a concretude ora almejada. Todavia, o juízo se pauta, de modo inafastável, dos princípios e procedimentos inerentes à execução/cumprimento de sentença, sendo direcionado pela eficiência das medidas tomadas nos autos, visto que não se confunde a perquirição do crédito com medida punitiva ao devedor. Toda movimentação e determinação exarada pelo juízo, mormente as que venham de apontamentos do exequente, devem ser motivadas e justificadas, assim como direcionadas, sem desvios, à efetivação de seu direito, não se tratando o processo de medida de exposição da parte  contrária. Salienta-se, por fim, que a gratuidade da justiça concedida ao exequente, que atinge os procedimentos requeridos, não pode ser instrumento sequer próximo de abusividade, pois, ainda que indiretamente, causam despesas à máquina judiciária, encarecendo o custo real de cada processo. Diante disto, considerando que as ferramentas apresentadas têm finalidades diversas e não necessariamente complementares, que, em primeira análise, isoladamente não atuam para a proximidade da concretização do crédito, DECIDO: I. Notificar a parte exequente ROSENILDA FERNANDES DUARTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais dados e elementos, que não constam nos autos deste processo, almeja com as consultas requeridas e, principalmente, sua efetividade para a concretização do crédito exequendo. MANAUS/AM, 27 de junho de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDA FERNANDES DUARTE

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