Processo 0000263-02.2022.5.22.0106
TRT22 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO AP 0000263-02.2022.5.22.0106 AGRAVANTE: BRUNO CAMARA DE MORAIS E OUTROS (1) AGRAVADO: BRUNO CAMARA DE MORAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d4e5d proferida nos autos. PROCESSO: 0000263-02.2022.5.22.0106 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s): CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855 JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, OAB: 0000513 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB: 128341 AGRAVADO: BRUNO CAMARA DE MORAIS Advogado(s): FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU, OAB: 0004126 LIVIO ROCHA FERRAZ, OAB: 9782 LUIS FELIPE FEITOSA CAVALCANTE, OAB: 0015128 SUELEN DE FATIMA MORAIS BAPTISTA DE SABOIA, OAB: 28503 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAMARA DE MORAIS
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