Processo 0000263-06.2025.8.16.9000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0000263-06.2025.8.16.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0000263-06.2025.8.16.9000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL COM AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA EQUIPARADA A REGISTRO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6, 1.161 E 1.234 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 500 DO STF A PRODUTOS COM AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO NATJUS. NULIDADE DA DECISÃO SEM CONSULTA TÉCNICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado em face da decisão interlocutória de concessão da tutela liminar para fornecimento de medicamento à base de canabidiol, cuja comercialização para fins medicinais possui autorização sanitária da Anvisa, questionando a competência da Justiça Estadual e a observância das balizas fixadas nos Temas 1234 e 6 do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão interlocutória que concedeu tutela liminar para fornecimento de medicamento à base de canabidiol, não incorporado ao SUS, observou corretamente as balizas fixadas pelos temas 6 e 1234 do STF e se a competência para julgar a demanda é da Justiça Estadual.III. Razões de decidir3. A competência para conhecer e julgar a demanda é da Justiça Estadual, conforme entendimento do STF e STJ sobre produtos de Cannabis com autorização sanitária.4. A decisão judicial que concede medicamento não incorporado ao SUS sem prévia consulta ao NATJUS ou prova técnica equivalente é nula conforme o Tema 6 da repercussão geral do STF e as Súmulas Vinculantes 60 e 61.5. No caso, o medicamento solicitado possui autorização sanitária, mas não houve observância dos requisitos legais para sua concessão judicial, o que justifica a reforma da decisão.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A competência para ações de fornecimento de medicamentos à base de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa é da Justiça Estadual, e a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, depende da prévia consulta ao NATJUS e do atendimento cumulativo dos requisitos previstos no Tema 6 da repercussão geral do STF.

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