Processo 0000263-22.2024.5.11.0014

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000263-22.2024.5.11.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000263-22.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: GLEIBISON BEZERRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd73e18 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TST  (Id. 89b83938), que conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Id. fe14fc0), afastar a sentença de embargos de Id. a32d106 e determinar o restabelecimento da sentença anterior aos Embargos Declaratórios intempestivos, bem como determinar a observância do disposto na ADC n. 58, do C. STF e na Lei n. 14.905/2024, em relação aos juros e correção monetária; conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo litisconsorte MUNICÍPIO DE MANAUS e deu-lhe parcial provimento para, reformando a sentença recorrida, afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, determinando a sua exclusão da lide, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais suscitados pelo Ente Público. Confirmar a sentença, em seus demais termos, na forma da fundamentação;  - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito (Id. 73a3af1);  - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. Exclua-se do polo passivo da presente ação o MUNICÍPIO DE MANAUS;  II. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; III. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id.  73a3af1), no prazo de 10 dias,  sob pena de multa e liquidação das parcelas não comprovadas; IV. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do(a) advogado(a), para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais  multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEIBISON BEZERRA DE OLIVEIRA

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