Processo 0000263-37.2026.5.13.0033
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA HTE 0000263-37.2026.5.13.0033 REQUERENTES: LANNA BEATRIZ DO NASCIMENTO REQUERENTES: TEX PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9614c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre a trabalhadora e sua ex-empregadora. 2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (ID. c7dbe7a), com os elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto descrito na respectiva minuta, ao qual o trabalhador dá plena e irrevogável quitação condicionada ao cumprimento das obrigações pela ex-empregadora. 3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a cláusula penal a incidir no caso de inadimplemento ou mora é de multa de 50% sobre as parcelas vencidas, com incidência do disposto no Art. 891 da CLT, desde que o atraso seja superior a 5 (cinco) dias contados da data prevista para pagamento. No silêncio do credor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. 4. Custas processuais no valor de R$206,00 equivalentes a 2% sobre o valor total do acordo (R$10.300,00), pela ex-empregadora. 5. Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas integrantes do TRCT, já recolhidas pela ré quando da rescisão contratual. 6. As custas processuais deverão ser recolhidas pela empresa até 10 (dez) dias após a ciência da presente decisão, sob pena de execução. 7. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos fiscais, volvam conclusos para sentença de extinção; caso contrário, voltem conclusos para adoção dos atos executórios. 8. Registre-se o pagamento realizado à trabalhadora, conforme comprovante juntado ao ID. 5a9ceda. 9. A requerente empresa deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da trabalhadora, no valor ajustado no item 5 da petição de acordo, sob pena de execução. 10. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo à trabalhadora os benefícios da justiça gratuita. 11. Intimem-se os requerentes. 12. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), face os termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEX PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
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