Processo 0000263-57.2024.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000263-57.2024.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000263-57.2024.5.23.0056 RECLAMANTE: DELCIMAR FLOR DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a4621 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da manifestação sob o Id. 6ea29e1, o autor apresenta suas alegações acerca da sua ausência à perícia médica e solicita a redesignação do ato. Ademais, relata que as partes aproximaram-se de uma composição amigável durante a audiência de instrução, razão pela qual requer a inclusão dos autos em pauta de conciliação. Diante do contexto, considerando o espírito conciliatório que rege esta Justiça Especializada, determino a inclusão do feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação do dia 24/07/2026 às 10h30min, a qual será realizada de forma TELEPRESENCIAL. Para realização da audiência deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1. A audiência será realizada por meio da Plataforma ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. 2. Para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar o link de acesso abaixo, no dia e hora designados para a audiência, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial. LINK DE ACESSO: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtdiamantino?pwd=dExLNFpvVS9Mb29rYlEySEJxWUZSQT09 Senha de acesso: Dia56@ ID: 256 090 4122 3. Caberá aqueles que participarão da audiência de forma telepresencial instalarem em seus celulares, tablets ou computadores o aplicativo ZOOM, que se trata de Plataforma de Videoconferência fornecida pelo CNJ, estando sob sua responsabilidade o acesso à internet com conexão estável. 4. Esclareço que o pedido de redesignação da perícia médica será analisado após a realização da solenidade ora designada. Fica a parte autora ciente de que, em caso de não acolhimento da justificativa apresentada, serão fixados honorários periciais em favor do perito nomeado. À Secretaria: a) Intimem-se as partes dos termos deste despacho. DIAMANTINO/MT, 10 de julho de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELCIMAR FLOR DA SILVA

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