Processo 0000263-60.2026.5.14.0081
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000263-60.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: KETHULY LOHANE FAUSTINE DE SOUZA RECLAMADO: S. M. ZERI BIJUTERIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e87ef proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação distribuída na vigência da equalização e reestruturação da força de trabalho implementada por este Tribunal Regional a partir de 1º de junho de 2025, por meio das Resoluções Administrativas n. 29, 30, 31 e 32/2025. A competência territorial das Varas do Trabalho foi ampliada, limitando-se à circunscrição de cada um dos três polos regionais (Porto Velho, Rio Branco e Cone Sul), conforme estabelecido no art. 2º da Resolução Administrativa n. 29/2025, de 29 de abril de 2025, in verbis: "Art. 2º Fica alterada a competência territorial das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, nos seguintes termos: I – A competência territorial das Varas do Trabalho de Porto Velho/RO, de Ariquemes/RO, de Buritis/RO, de Guajará-Mirim/RO e de Machadinho d’Oeste/RO passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Porto Velho/RO; II – A competência territorial das Varas do Trabalho de Ji-Paraná/RO, de Jaru/RO, de Ouro Preto do Oeste/RO, de Cacoal/RO, de Pimenta Bueno/RO, de Vilhena/RO, de Colorado do Oeste/RO, de Rolim de Moura/RO e de São Miguel do Guaporé/RO passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional do Cone Sul/RO; III – A competência territorial das Varas do Trabalho de Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Epitaciolândia/AC, Feijó/AC, Plácido de Castro/AC e Sena Madureira/AC passa a abranger todos os municípios e distritos dessas localidades, ficando tais unidades jurisdicionadas ao Fórum Regional de Rio Branco/AC." No presente caso, constato que a parte autora reside na cidade de Machadinho do Oeste/RO, assim como a reclamada tem lá a sua sede.. Tem-se ainda que a parte reclamante direcionou sua petição inicial à Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste. Assim, ante o equívoco na distribuição, redistribuam-se os autos, por sorteio, a uma das Varas do Trabalho integrantes do Polo Regional de Porto Velho. Dê-se ciência à parte reclamante, por seu procurador, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). JARU/RO, 12 de maio de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KETHULY LOHANE FAUSTINE DE SOUZA
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